TRE-RN Ordem de Serviço n.º 01, de 25 de abril de 2005 (revogada)
(Revogada pela Ordem de Serviço n.º 10, de 31/08/2005)
A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 56, VIII, do Regulamento da Secretaria da Casa,
Considerando os termos do art. 1º, III, da Portaria nº 625/2002-GP; e, também,
Considerando a necessidade de se instituir regulamentação interna própria a respeito de concessão de licença para capacitação,
RESOLVE:
I - Suspender no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral a concessão de licença para capacitação, de que trata o artigo 87 da lei nº 8.112/90, alterado pela Lei nº 9.527/97, até que seja instituída regulamentação interna própria pertinente à matéria.
DÊ-SE CONHECIMENTO E CUMPRA-SE.
Gabinete da Direção-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 25 de abril de 2005.
Yvette Bezerra Guerreiro Maia
Diretora-Geral