TRE-RN Ordem de Serviço n.º 06, de 10 de junho de 2005
A Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16 do Regulamento da Secretaria;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 38 e 39 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO o que dispõem sobre o assunto a Portaria 146/2000GP e o Regulamento da Secretaria deste TRE/RN; e, ainda,
CONSIDERANDO a delegação de competência prevista na Portaria 388/2005-GP;
RESOLVE:
Art. 1º A designação de substituto de função comissionada e cargo em comissão no âmbito da Secretaria deste TRE, para período específico, poderá recair sobre servidor não integrante das Carreiras Judiciárias da União a serviço deste TRE, desde que:
I - sejam respeitados os percentuais previstos no art. 149 do Regulamento da Secretaria;
II - a indicação do substituto seja feita com, pelo menos, três dias de antecedência do fato que gerar a substituição;
Art. 2º A designação de que trata o caput do artigo anterior será feita pela Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral/RN.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CONHECIMENTO E CUMPRA-SE.
Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 10 de junho de 2005.
YVETTE BEZERRA GUERREIRO MAIA
Diretora-Geral