TRE-RN Ordem de Serviço n.º 08, de 23 de agosto de 2005 (revogada)
(Revogada pela Ordem de Serviço n.º 06, de 31/07/2006)
A Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16 do Regulamento da Secretaria,
Considerando a necessidade de se otimizar o acompanhamento da tramitação dos processos administrativos no âmbito da Secretaria do TRE/RN;
Considerando a necessidade de, cada vez mais, dar celeridade à tramitação dos processos da área administrativa no âmbito da Secretaria do TRE/RN, em especial àqueles que geram despesa a este Regional;
RESOLVE:
Art. 1º O documento denominado RTP, Registro de Tramitação Processual, modelo anexo à presente Ordem de Serviço, deverá ser aposto pela Seção de Comunicação Administrativa e Expedição à contracapa dos processos administrativos que geram despesa para o TRE/RN, no momento da autuação dos documentos.
Art. 2º Cada servidor que realizar algum procedimento nos processos aludidos no art. 1º, após a saída destes da Seção de Comunicação Administrativa e Expedição, deverá preencher os campos constantes do documento denominado RTP.
Art. 3º O Gabinete da Diretoria-Geral deverá disponibilizar, na mesma data de publicação desta Ordem de Serviço, arquivo no diretório dg_gab6\publico contendo o RTP, para que, em caso de necessidade, as outras unidades administrativas do Tribunal a ele tenham acesso.
Art. 4º A adoção do Registro de Tramitação Processual – RTP, em hipótese alguma, substituirá o SADP, assim como não deverá causar prejuízo à atualização das informações do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos deste Regional.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CONHECIMENTO E CUMPRA-SE.
Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 23 de agosto de 2005.
YVETTE BEZERRA GUERREIRO MAIA
Diretora-Geral