TRE-RN Ordem de Serviço n.º 09, de 30 de agosto de 2005
A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 112, VIII, do Regulamento da Secretaria da Casa;
Considerando o exposto no art. 10 da Portaria 158/2005 da Presidência do TRE/RN;
Considerando a existência de dotação orçamentária voltada para o Referendo de 23 de outubro deste ano no tocante a gastos com energia elétrica;
Considerando o aumento considerável de trabalho em algumas unidades do Tribunal em função do Referendo de 23 de outubro deste ano;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Seção de Administração do Edifício que desligue a central de ar condicionado do prédio anexo deste TRE às 19h.
Art. 2º Determinar à Seção de Administração do Edifício que desligue a iluminação do prédio sede e do anexo deste TRE às 19h.
Art. 3º Havendo a necessidade do funcionamento de algum setor desta Casa além do horário previsto nos artigos 1º e 2º da presente Ordem de Serviço, o responsável pelo mesmo solicitará, justificada e antecipadamente, à Diretoria-Geral.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço estará em vigor no período de 1º de setembro a 24 de outubro de 2005.
Art. 5º Suspender os efeitos da Ordem de Serviço nº 02/2005DG no período mencionado no art. 4º.
DÊ-SE CONHECIMENTO E CUMPRA-SE.
Gabinete da Direção-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 30 de agosto de 2005.
Yvette Bezerra Guerreiro Maia
Diretora-Geral