TRE-RN Ordem de Serviço n.º 15, de 05 de outubro de 2005 (revogada)
(Revogada pela Ordem de Serviço n.º 03, de 24/06/2008)
A Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 112, inciso VIII, do Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral;
Considerando a necessidade de disciplinar o uso e manutenção do Centro de Treinamento pertencente a este Regional;
RESOLVE:
Art. 1º O uso do Centro de Treinamento localizado nas dependências do Centro de Operações da Justiça Eleitoral (COJE) passa a ser de total responsabilidade da Seção de Treinamento – CTD/SRH.
Art. 2º Toda e qualquer atividade na área de instrução, ensino e desenvolvimento a ser realizada no Centro de Treinamento deverá ser agendada e acompanhada pela Seção de Treinamento/CTD/SRH.
Parágrafo único. O titular da unidade responsável pela atividade citada no caput deverá solicitar o espaço para realização do evento à Diretoria-Geral que, autorizando, remeterá o pedido à Seção de Treinamento para agendamento e demais procedimentos necessários.
Art. 4º Fica proibida a retirada de material permanente do Centro de Treinamento sem a autorização prévia da Diretoria-Geral.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 05 de outubro de 2005.
YVETTE BEZERRA GUERREIRO MAIA
Diretora-Geral