TRE-RN Ordem de Serviço n.º 02, de 05 de abril de 2006

A Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 112, inciso VIII, do Regulamento da Secretaria;

Considerando que se faz necessário imprimir maior celeridade à tramitação dos procedimentos administrativos referentes aos  pagamento das despesa decorrentes de contratos,

Considerando o teor da Recomendação n.º 07/CCI, de 04 de março de 2002,

Considerando que o artigo 63 da Lei n.º 4.320/64 estabelece que a fase de liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito,

Considerando o teor da mensagem SIAFI n.º 2003/250862, expedida pela Coordenação Geral de Contabilidade/STN,

Considerando, por fim, o teor da Portaria n.º 556/2005-GP,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar aos gestores dos contratos que, antes de solicitar o pagamento, observem rigorosamente as seguintes providências:

I – Os procedimentos administrativos abertos especificamente para acolher os pagamentos das despesas decorrentes de contratos devem ser instruídos com os seguintes documentos:

a) cópia do contrato e dos seus respectivos aditivos, se houver;

b) cópia dos extratos de publicação do contrato e dos termos aditivos;

c) cópia do(s) empenho (s) que estará (ão) acolhendo a despesa no exercício;

II – Esses procedimentos têm por fim apurar:

a) a origem e o objeto da despesa a ser paga;

b) a importância exata a pagar;

c) a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação;

III – Verificar se os procedimentos constantes da Portaria n.º 556/2005-GP foram realizados, em especial os previstos no art. 16, incisos XIV, XV, XVI, XVII e XIX;

IV – Diante da insuficiência de saldo no empenho e/ou necessidade de prorrogação do prazo de vigência do contrato, o gestor estimará a despesa para o novo período e enviará os autos à COF, com vistas à reserva orçamentária para viabilizar a autorização do reforço ou emissão de novo empenho;

V – Estando concluída a fase da liquidação da despesa e desde que o valor mensal das obrigações contratuais seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais), os autos deverão ser encaminhados diretamente à Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral para análise e emissão de parecer;

VI – Os procedimentos Administrativos cujo valor mensal ultrapassar R$8.000,00 (oito mil reais), deverão ser remetidos à Coordenadoria de  Controle Interno, para análise e emissão de parecer.

Art. 2ºOs casos omissos e as dúvidas que porventura surgirem acerca da execução dos contratos serão dirimidas pela Diretoria-Geral do Tribunal.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data, revogada a Ordem de Serviço n.º  05/2003-DG, de 12 de agosto de 2003, e demais disposições em contrário.

Dê-se conhecimento e cumpra-se.

 

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 05 de abril de 2006.

  

  YVETTE BEZERRA GUERREIRO MAIA

    Diretora-Geral