TRE-RN Ordem de Serviço n.º 02, de 05 de abril de 2006
A Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 112, inciso VIII, do Regulamento da Secretaria;
Considerando que se faz necessário imprimir maior celeridade à tramitação dos procedimentos administrativos referentes aos pagamento das despesa decorrentes de contratos,
Considerando o teor da Recomendação n.º 07/CCI, de 04 de março de 2002,
Considerando que o artigo 63 da Lei n.º 4.320/64 estabelece que a fase de liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito,
Considerando o teor da mensagem SIAFI n.º 2003/250862, expedida pela Coordenação Geral de Contabilidade/STN,
Considerando, por fim, o teor da Portaria n.º 556/2005-GP,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar aos gestores dos contratos que, antes de solicitar o pagamento, observem rigorosamente as seguintes providências:
I – Os procedimentos administrativos abertos especificamente para acolher os pagamentos das despesas decorrentes de contratos devem ser instruídos com os seguintes documentos:
a) cópia do contrato e dos seus respectivos aditivos, se houver;
b) cópia dos extratos de publicação do contrato e dos termos aditivos;
c) cópia do(s) empenho (s) que estará (ão) acolhendo a despesa no exercício;
II – Esses procedimentos têm por fim apurar:
a) a origem e o objeto da despesa a ser paga;
b) a importância exata a pagar;
c) a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação;
III – Verificar se os procedimentos constantes da Portaria n.º 556/2005-GP foram realizados, em especial os previstos no art. 16, incisos XIV, XV, XVI, XVII e XIX;
IV – Diante da insuficiência de saldo no empenho e/ou necessidade de prorrogação do prazo de vigência do contrato, o gestor estimará a despesa para o novo período e enviará os autos à COF, com vistas à reserva orçamentária para viabilizar a autorização do reforço ou emissão de novo empenho;
V – Estando concluída a fase da liquidação da despesa e desde que o valor mensal das obrigações contratuais seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais), os autos deverão ser encaminhados diretamente à Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral para análise e emissão de parecer;
VI – Os procedimentos Administrativos cujo valor mensal ultrapassar R$8.000,00 (oito mil reais), deverão ser remetidos à Coordenadoria de Controle Interno, para análise e emissão de parecer.
Art. 2ºOs casos omissos e as dúvidas que porventura surgirem acerca da execução dos contratos serão dirimidas pela Diretoria-Geral do Tribunal.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data, revogada a Ordem de Serviço n.º 05/2003-DG, de 12 de agosto de 2003, e demais disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 05 de abril de 2006.
YVETTE BEZERRA GUERREIRO MAIA
Diretora-Geral