TRE-RN Ordem de Serviço n.º 03, de 06 de julho de 2006

A Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 112, inciso VIII, do Regulamento da Secretaria;

Considerando que se faz necessário manter atualizadas as contas de acesso à rede, do correio eletrônico e respectivas listas de distribuição, bem como dos grupos de comunicação instantâneas e demais sistemas que envolvem usuários deste Tribunal,

Considerando que se faz necessário manter atualizadas as páginas eletrônicas deste Tribunal,

Considerando que os setores da Coordenadoria de Informática/SIE, Divisão de Publicações Eletrônicas/SDPE e Divisão de Administração de Redes/SIES necessitam do auxílio das outras Unidades para manter as páginas do TRE/RN (Intranet e Internet), o acesso à rede, serviços e sistemas atualizados,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar que, para envio de dados à publicação nas páginas eletrônicas deste Regional, a Unidade responsável pelas informações deve, após a devida conferência do texto e a assinatura do documento, quando for o caso, enviar o arquivo por e-mail para o seguinte endereço: publicaweb@tre-rn.gov.br.

Parágrafo único:  As Unidades que demandam publicações periódicas na Intranet ou Internet devem solicitar à Divisão de Publicações Eletrônicas/CI/SIE seu cadastramento no Sistema de Publicação de Documentos.

Art. 2º Determinar que as Seções de Registros Funcionais/CP/SRH e de Controle de Juízes e Promotores Eleitorais/CP/SRH fiquem responsáveis pelo repasse das informações atualizadas, quanto à lotação de servidores, juízes, promotores e chefes de cartório, com o intuito de garantir os ajustes dos serviços de rede.

Parágrafo único: As duas Seções citadas no caput comunicarão as alterações, inclusive quanto a nomeação, lotação, designação, dispensa, exoneração de servidores e devolução de requisitados, por e-mail, para o endereço atualiza-rede@tre-rn.gov.br, para a devida atualização, por parte das Divisões de Administração de Redes/CIES/CI/SIE e Publicações Eletrônicas/SDPE/CI/SIE.

Art. 3º Determinar que a Seção de Jurisprudência/CJD/SJ fique responsável pela atualização das informações contidas no link Normas Administrativas Vigentes da Intranet deste TRE, incumbindo-se-lhe também a tarefa de divulgar aos usuários da rede interna, por e-mail, as atualizações realizadas.

Art. 4º Determinar à Divisão de Publicações Eletrônicas/CI/SIE que administre a disponibilidade das publicações nas páginas eletrônicas quanto à hierarquia, à visibilidade e ao tempo de publicação dos documentos.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor  a partir desta data, revogada a Ordem de Serviço n.º 03/2005-DG, de 03 de maio de 2005, e demais disposições em contrário.

Dê-se conhecimento e cumpra-se.

 

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 06 de julho de 2006.

  

  YVETTE BEZERRA GUERREIRO MAIA

Diretora-Geral