TRE-RN Ordem de Serviço n.º 05, de 02 de agosto de 2006

A Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 112, inciso VIII, do Regulamento da Secretaria;

Considerando a necessidade de manter  a segurança dos bens do Tribunal,

Considerando que se faz necessário manter organizado o claviculário que contém as chaves das unidades do Tribunal,

Considerando que se faz necessário o controle do acesso às dependências deste TRE,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar que a guarda das chaves de acesso às unidades do Tribunal seja feita em dois claviculários localizados um na Seção de Administração de Edifícios-SAE/CSG e outro na Seção de Segurança, Serviços e Transportes – SST/CSG.

§1º Havendo qualquer problema com as chaves, tais como: perda, quebra, desaparecimento, entre outros, após a cessão dessas a qualquer servidor ou funcionário, a responsabilidade recairá sobre aquele que as tiver recebido das seções descritas no caput.

§2º Ocorrendo qualquer das situações discriminadas no parágrafo anterior a Diretoria-Geral deverá ser comunicada pela Seção que cedeu a chave, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Art. 2º Determinar que os servidores da Secretaria, para acessarem suas unidades, utilizem as chaves disponíveis no claviculário de responsabilidade da Seção de Segurança, Serviços e Transportes – SST/CSG.

Parágrafo único.  O servidor, após obter acesso à sua unidade de trabalho, deverá devolver incontinenti a chave ao claviculário de onde foi retirada.

Art. 3º Determinar que os funcionários responsáveis pela limpeza e manutenção do Tribunal utilizem as chaves contidas no claviculário de responsabilidade da Seção de Administração de Edifícios – SAE/CSG.

Parágrafo único.  Os funcionários mencionados no caput deste artigo, após a limpeza e/ou manutenção, deverão fechar a unidade em que foi realizado o serviço, caso não tenha chegado nenhum servidor daquele setor.

Art. 4º Determinar que o último servidor a sair da unidade trabalho, no final do expediente, deixe-a fechada.

Art. 5º Determinar que qualquer pedido de reprodução de chaves feito por servidores da Secretaria seja submetido a Diretoria-Geral.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta datal.

 

Dê-se conhecimento e cumpra-se.

 

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 02 de agosto de 2006.

 

   YVETTE BEZERRA GUERREIRO MAIA

Diretora-Geral