TRE-RN Ordem de Serviço n.º 06, de 31 de julho de 2006 (alteradora)
A Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16 do Regulamento da Secretaria,
Considerando que o Registro de Tramitação Processual – RTP – teve se objetivo alcançado e não mais se vislumbra a necessidade de utilização do mencionado documento no âmbito deste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Ordem de Serviço n.º 08/2005-DG.
Art. 2º O art. 1º, inciso II, alínea “a”, da Ordem de Serviço n.º 14/2005-DG, de 05 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição/CSG/SAAO para autuar.”
Art. 3º O art. 2º, inciso II, alínea “a”, da Ordem de Serviço n.º 14/2005-DG, de 05 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição/CSG/SAAO para autuar.”
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CONHECIMENTO E CUMPRA-SE.
Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 31 de julho de 2006.
YVETTE BEZERRA GUERREIRO MAIA
Diretora-Geral