TRE-RN Ordem de Serviço n.º 01, de 14 de março de 2007
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, inciso VII, do Regulamento da Secretaria;
Considerando a solicitação contida no Memorando n.º 238/2006 – SRH/TRE/RN;
Considerando o teor do art. 60, inciso I, da Resolução n.º 15/2006 – TRE/RN, de 24 de agosto de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a Seção de Assistência Médica e Social/CP/SRH atenda aos funcionários das empresas que prestam serviços a este Tribunal apenas nos casos considerados por aquela Unidade como de urgência ou emergência.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data.
Art. 3º Revoga-se a Ordem de Serviço n.º 07/2006-DG, de 28.11.2006.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Gabinete da Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 14 de março de 2007.
Nilson de Brito Dantas
Diretor-Geral