TRE-RN Ordem de Serviço n.º 02, de 15 de março de 2007
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, inciso VII, do Regulamento da Secretaria desta Casa,
Considerando o princípio da publicidade dos atos administrativos;
Considerando a necessidade de padronizar e uniformizar as rotinas relacionadas a elaboração e a publicação de atos deste Tribunal na intranet;
RESOLVE:
Art. 1º As unidades administrativas responsáveis pela elaboração de resoluções, portarias e ordens de serviço deste Tribunal, deverão providenciar sua impressão em 3 (três) vias, as quais terão a seguinte destinação, após assinatura:
I – uma via para o setor emitente do ato;
II – uma via para a seção encarregada de digitalizar e publicar o ato na intranet do Tribunal, a fim de atualizar o banco de dados das normas administrativas vigentes;
III – uma via para a Coordenadoria de Gestão de Informação para encadernação e arquivo.
Art. 2º Caberá ao Gabinete da Diretoria-Geral digitalizar e publicar na intranet as resoluções, as portarias e as ordens de serviço, salvo se versarem sobre matérias relativa a pessoal, que ficarão a cargo do Gabinete da Secretaria de Recursos Humanos.
Art. 3º Determinar que a publicação dos atos deste Tribunal na intranet ocorra no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a assinatura.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 15 de março de 2007.
Nilson de Brito Dantas
Diretor-Geral