TRE-RN Ordem de Serviço n.º 01, de 15 de abril de 2008
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande de Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, inciso VII, do Regulamento da Secretaria;
Considerando a solicitação contida no Memorando n.º 02/2008, do Gestor do Contrato n.º 03/2008 – TRE/RN (prot. N.º 6706/2008);
Considerando a necessidade de se estabelecer regras que garantam a celeridade e economia à rotina de fornecimento de carimbos;
RESOLVE:
Art. 1º Os pedidos de fornecimento de carimbos provenientes das Unidades Administrativa deste Tribunal e dos Cartórios Eleitorais serão encaminhados à Coordenadoria de Material e Patrimônio, exclusivamente por meio do correio eletrônico, e deverão conter:
I – identificação do solicitante e respectiva unidade administrativa;
II – justificativa para o pedido;
III – descrição do texto que constará do carimbo;
IV – indicação do tamanho pretendido (altura x largura), observando-se a área limite de 10 x 5 cm ( L x A);
V – layout indicando a disposição dos dizeres e o tamanho da fonte desejada.
§ 1º Poderá haver pequenos ajustes nas dimensões solicitadas em razão do processo de produção dos carimbos.
§ 2º Ao solicitante será enviada mensagem, através do correio eletrônico, confirmando o recebimento do seu pedido.
Art. 2º Por medida de economia, serão fornecidos apenas carimbos do tipo “comum”, com base de madeira, exceto quando se tratar de carimbo de identificação destinado ao Presidente, Vice-Presidente/Corregedor e demais juízes da Corte, os quais poderão receber carimbo automático (auto-entintado) de tamanho padronizado (3,8 x 1,4cm).
Art. 2º Por medida de economia, serão fornecidos apenas carimbos do tipo “comum” com base de madeira, exceto quando se tratar de carimbo de identificação destinado ao Presidente, ao Vice-Presidente/Corregedor, aos demais juízes da Corte, aos Juízes Eleitorais do Estado, ao Diretor-Geral e aos Secretários, os quais poderão receber carimbo automático (auto-entintado) de tamanho padronizado (3,8 x 1,4 cm), quando solicitado. (Redação dada pela Ordem de Serviço n.º 02, de 19/04/2010)
Art. 2º Por medida de economia, serão fornecidos apenas carimbos do tipo “comum”, com base de madeira, exceto quando se tratar de carimbo de identificação destinado ao Presidente, ao Vice-Presidente/Corregedor, aos demais juízes da Corte, aos Juízes Eleitorais do Estado e aos ocupantes de Cargo em Comissão, os quais poderão receber carimbo automático (auto-entintado) de tamanho padronizado (3,8 x 1,4 cm), quando solicitado. (Redação dada pela Ordem de Serviço n.º 04, de 06/10/2016)
Parágrafo único. Para os carimbos automáticos, estarão disponíveis os serviços de troca de dizeres (substituição da resina) e da almofada (tinteiro), segundo a necessidade.
Art. 3º O solicitante ou a respectiva Unidade Administrativa deverá acusar o recebimento do(s) carimbo(s), observados os procedimentos que seguem:
I – As unidades abrigadas nos próprios da Justiça Eleitoral na Capital (Sede, COJE e Fórum) atestarão o recebimento na guia que acompanhará o(s) carimbo(s), remetendo-a, em seguida, à Coordenadoria de Material e Patrimônio;
II – Os Cartórios Eleitorais deverão confirmar o recebimento do(s) carimbo(s) por meio do correio eletrônico.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 15 de abril de 2008.
Nilson de Brito Dantas
Diretor-Geral