TRE-RN Ordem de Serviço n.º 02, de 21 de maio de 2008
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande de Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, inciso VII, do Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral;
Considerando o teor do art. 25 da Resolução TSE n.º 22.576, de 28 de agosto de 2007;
Considerando a edição da Portaria TER/RN n.º 218/2008-GP, de 13 de maio de 2008;
Considerando a necessidade de disciplinar o trâmite de processos referentes à concessão de Adicional de Qualificação;
RESOLVE:
Art. 1º O pedido de Adicional de Qualificação será formalizado mediante requerimento dirigido ao Diretor-Geral, instruído com cópias autênticas dos comprovantes de conclusão de cursos de pós-graduação ou ações de treinamento que o justifiquem, protocolado na Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição/CSG/SAO.
Parágrafo único. Fica dispensada a juntada de cópia dos comprovantes de conclusão dos cursos promovidos pelo Tribunal, cuja averbação nos assentamentos do servidor ocorrerá independente do pedido.
Art. 2º Depois de protocolado, o pedido seguirá para o Gabinete da Diretoria-Geral para despacho, que indicará a tramitação a ser seguida e determinará a autuação ou juntada, conforme o caso.
Parágrafo único. Ressalvados os casos devidamente justificados, deverão ser autuados em separado os pedido de Adicional de Qualificação decorrentes de Cursos de Pós-Graduação dos relativos a Ações de treinamento, resultando em apenas um processo administrativo por categoria para cada servidor, aos quais deverão ser juntados os pedidos subseqüentes relacionados à respectiva categoria.
Art. 3º Depois de autuado ou juntado o pedido, os autos tramitarão pelas seguintes unidades administrativas:
I – Secretaria de Recursos Humanos para informações e enquadramento do pedido de acordo com a legislação pertinente;
II – Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria para análise e emissão de parecer conclusivo com vistas a subsidiar a tomada de decisão do Diretor-Geral;
III – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral para exame, emissão de parecer e elaboração de minuta de Despacho do Diretor-Geral;
IV – Diretoria-Geral para decisão;
V- Secretaria de Recursos Humanos para as providências necessárias ao cumprimento do Despacho do Diretor-Geral e posterior arquivamento.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço aplica-se, no que couber, aos pedidos em andamento na data de sua entrada em vigor.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 21 de maio de 2008.
Nilson de Brito Dantas
Diretor-Geral