TRE-RN Ordem de Serviço n.º 03, de 24 de junho de 2008

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande de Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, inciso VII, do Regulamento da Secretaria;

Considerando a necessidade de disciplinar a solicitação e organização de eventos  a serem realizados no auditório, salas do centro de treinamento e laboratório de urnas eletrônicas, integrantes do Centro de Operações da Justiça Eleitoral, e no plenário e sala dos juízes deste Tribunal;

Considerando o disposto nos artigos 47, 49, inciso III e 50, incisos II e III, todos do Regulamento da Secretaria deste Regional;

RESOLVE:

Art. 1º A utilização do auditório, salas do centro de treinamento e laboratório de urnas eletrônicas, integrantes do Centro de Operações da Justiça Eleitoral, e do plenário e sala dos juízes deste Tribunal, será regida por esta Ordem de Serviço.

Art. 2º Os pedidos de utilização dos ambientes listados no art. 1º, após a apreciação da Presidência ou da Diretoria-Geral, conforme o caso, deverão ser registrados no sistema MAXIMO, disponível na Intranet deste TRE,  no link Serviços\Administrativos\MAXIMO, e serão gerenciados pela Seção de Administração de Edifícios/CSG/SAO.

§1º Prescinde de registro no sistema MAXIMO a utilização do plenário para a realização de sessões da Corte.

§ 2º Pedidos de entidades externas ao Tribunal, após apreciação do Presidente, serão registrados no sistema MAXIMO pelo gabinete da Presidência;

§ 3º Pedidos das unidades administrativas deste Tribunal, após apreciação do Diretor-Geral, serão registrados no sistema MAXIMO pelo setor solicitante.

§ 4º Pedidos de entidades representativas dos servidores da Justiça Eleitoral, após apreciação do Diretor-Geral, serão registrados no sistema MAXIMO pelo Gabinete da Diretoria-Geral.

§ 5º Os registros deverão ser feitos discriminando-se, no campo DESCRIÇÃO do sistema MAXIMO, todas as informações necessárias à realização do evento objeto do pedido.

§ 6º A utilização do auditório, salas do centro de treinamento e laboratório de urnas eletrônicas do COJE por entidades externas somente será possível mediante a lavratura de Termino de Autorização de Uso, contido no Anexo I desta Ordem de Serviço.

Art. 3º A SAE/CSG/SAO providenciará as medidas administrativas necessárias à realização dos eventos, recorrendo, se necessário, ao auxílio de outras unidades da Secretaria e Zonas Eleitorais, observando a discriminação das informações fornecidas, requerendo outras, caso necessário, e atentará para o cumprimento das cláusulas constantes do Termo de Autorização de Uso de que trata o § 6º do art. 2º.

Art. 4º Antes da disponibilização dos ambientes listados no art. 1º à entidade externa ao TRE, e por ocasião da devolução, a SAE/CSG/SÃO fará inspeção juntamente com representante do requerente para constatar o estado dos bens pertencentes ao Tribunal e, caso haja algum problema, comunicará de imediato à Diretoria-Geral.

Art. 5º As chaves do auditório, salas do centro de treinamento e laboratório de urnas eletrônicas do COJE ficarão em claviculário sob a responsabilidade da empresa de segurança contratada pelo Tribunal.

Art. 6º As chaves das portas de acesso ao plenário ficarão sob a responsabilidade da Seção de Segurança, Serviços e Transporte – SST/CSG/SAO e da empresa de segurança contratada pelo Tribunal, cujo funcionário registrará em livro próprio qualquer ocorrência estranha ao serviço, comunicando-a, logo que possível,  à Coordenadoria de Serviços Gerais – CSG/SAO.

Art. 7º Durante a realização de eventos promovidos por unidades administrativas deste Tribunal ou por entidades representativas de servidores da Justiça Eleitoral, os ambientes listados no art. 1º ficarão sob a responsabilidade do servidor solicitante, cabendo a ele (ou a outro servidor por ele designado, ao final, o desligamento dos condicionadores de ar, das luzes, do sistema de som, se houver, e dos demais aparelhos utilizados e, ainda, após o fechamento das portas de acesso, a entrega das chaves ao funcionário da empresa de segurança.

§ 1º Se o evento for promovido por entidade externa ao Tribunal a responsabilidade prevista no caput do artigo 7º será da SAE/CSG/SAO.

Art. 8º Quando da realização de qualquer serviço de limpeza ou manutenção nos ambientes listados no art. 1º o funcionário responsável pela execução do trabalho solicitará as chaves das portas ao funcionário da empresa de segurança, e, ao final dos procedimentos, após fechar as portas de acesso aos recintos, imediatamente, devolvê-las-á

Art. 9º Nos dias em que ocorrer Sessão da Corte do Tribunal, servidor da Secretaria Judiciária ficará encarregado de abrir o plenário, ligar os condicionadores de ar, as luzes e o serviço de som, ficando responsável também, ao término da Sessão de desligar os equipamentos e, após fechar todas as portas, devolver as chaves ao funcionário da empresa de segurança.

Art. 10.  Fica proibida a retirada de material permanente de qualquer dos ambientes listados no art. 1º sem a autorização prévia da Diretoria-Geral.

Art. 11.  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Ordens de Serviço n.ºs 13 e 15/2005-DG.

DÊ-SE CONHECIMENTO E CUMPRA-SE.

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 24 de junho de 2008.

Anexo da Ordem de Serviço n.º 03, de 24/06/2008

Nilson de Brito Dantas

Diretor-Geral