TRE-RN Ordem de Serviço n.º 07, de 30 de outubro de 2008

Dispõe sobre a rotina de aquisição de materiais registrados em atas de registro de preços do TRE/RN.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, inciso VII, do  Regulamento da Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º Os pedidos de aquisição de materiais registrados em atas de registro de preços do TRE/RN deverão ser submetidos preferencialmente à tramitação estabelecida nesta Ordem de Serviço.

Art. 2º O pedido de aquisição será formalizado pelo gestor da ata de registros de preços.

Parágrafo único. Cabe ao gestor da ata instruir a solicitação com as certidões comprobatórias da regularidade fiscal da empresa fornecedora, bem como consolidar os pedido oriundos de outros setores do TRE.

Art. 3º  O pedido tramitará pelos seguintes setores:

I – CMP/SAO, para opinar sobre o pedido;

II – SPOF/COF, para emissão de pré-empenho, caso na exista empenho já emitido para a cobertura da despesa;

III – Diretoria-Geral, para deferir o pedido e, caso  necessário, autorizar a emissão de nota de empenho;

IV – SEOF/COF, para a emissão de nota de empenho, caso necessário;

V – Gestor da ata de registro de preços, para dar início à liquidação da despesa.

Art. 4º Caso haja solicitação de acréscimo de quantitativo de materiais registrados, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993, o pedido poderá tramitar também pela SLC/CMP, para opinamento, a critério da Coordenadoria de Material e Patrimônio.

Art. 5º Os opinamentos da CMP/SAO e da SLC/CMP deverão ocorrer preferencialmente de forma sucinta, sendo suficiente, a depender da simplicidade do caso concreto, a manifestação pro meio da expressão “de acordo”.

Art. 6º Concluída a tramitação estabelecida no art. 3º, o processo será enviado aos demais setores encarregados da liquidação da despesa, conforme previsto nas normas internas que disciplinam a matéria.

Art. 7º Expirado o prazo de validade da ata de registro de preços, o procedimento será encaminhado para arquivamento, cabendo ao gestor da ata, por meio de memorando ou relatório periódico, dar ciência do arquivamento à CCIA, a qual poderá incluir o processo no planejamento de auditorias da unidade, caso julgue conveniente.

Art. 8º  Os casos omissos serão decididos pela Diretoria-Geral.

Art. 9º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 30 de outubro de 2008.

                            

           Andréa Carla Guedes Toscano Campos

          Diretora-Geral

 

 

               (Publicada no DJE-TRE /RN de 31/10/2008)