TRE-RN Ordem de Serviço n.º 01, de 29 de janeiro de 2009

A Diretora Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XI, do Regulamento da Secretaria deste Regional,

Considerando a solicitação contida no Memorando n.º 01/2009, da Comissão dos Fluxogramas;

Considerando as disposições contidas no artigo 10 da Portaria n.º 006/2009-GP;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os itens 14.1 e 14.2 do Fluxograma 4 constante do Anexo da Portaria n.º 006/2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“14.1 As despesas com e sem contrato, enquadradas como dispensáveis pelos incisos III a XX do art. 24 ou inexigíveis pelo art.25, deverão, após autorização ou manifestação, respectivamente, da Diretoria Geral, ser submetidas à ratificação e publicação pela autoridade superior, consoante previsão do art. 26 da Lei n.º 8.666/93.

14.2 Cumprida a formalidade acima,  as Notas de Empenho e Instrumentos de Contrato e seus aditivos posteriores serão encaminhados para assinatura do Diretor Geral.”

 

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

  

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional  Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 29 de janeiro de 2009.

                            

Andréa Carla Guedes Toscano Campos
Diretora-Geral

(Publicada no DJE TRE/RN de 02/02/2009)