TRE-RN Ordem de Serviço n.º 02, de 05 de fevereiro de 2009

O Diretor-Geral Substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIV,  do Regulamento da Secretaria deste Regional,

 

Considerando a solicitação contida no Memorando n.º 03/2009, da Comissão dos Fluxogramas (Protocolo n.º 3026/2009);

Considerando as disposições contidas no artigo 10 da Portaria n.º 006/2009-GP;

  RESOLVE:

 

Art. 1º O Fluxograma 7 contando do Anexo VII da Portaria n.º 6/2009, da Presidência deste Tribunal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“1. SOLICITANTE – Memorando, Formulário com as especificações; as justificativas e o projeto básico se for o caso.

2. SCAE/CSG – Protocola e/ou autua, conforme o caso.

3. SCS – Realiza a pesquisa de preços ou elabora o termo de referência, conforme o caso;

4. SLC – Informar o amparo legal da despesa e elabora a minuta do instrumento de convocação (Edital).

6. SAO/GABSAO – Analisa e opina sobre o pedido, indica o Gestor do Contrato e/ou Assessor Técnico, se for o caso.

7. AJDG – Analisa o instrumento de convocação (Edital) e emite parecer.

DG – Aprova o instrumento de convocação e autoriza o procedimento licitatório, encaminha à CPL ou CPRG (Conector do FLUXOGRAMA 7).

7.1 Indefere o pedido, em seguida ao setor solicitante para ciência.

8. CPL/CPRG – Realiza o procedimento licitatório.

9. SOAG – Analisa emite parecer.

10. DG – Autoriza a formalização da Ata de Registro de Preços.

10.1 Indefere, não homologa o procedimento licitatório, retorna os autos ao setor solicitante para ciência e conhecimento.

11. DG – Homologa  a licitação e assina a ata de registro de preços.

11.1 Indefere, retorna os autos ao setor solicitante para ciência e conhecimento.

12. Gestores de Contratos – para gestão da ata.

 

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional  Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 05 de fevereiro de 2009.

Alexandre Magnus Abrantes de Albuquerque
Diretor-Geral em Substituição


(Publicado no DJE TRE/RN de 06/07/2009)