TRE-RN Ordem de Serviço n.º 03, de 02 de julho de 2009 (alteradora)
Altera o §1º do art. 4º da Ordem de Serviço n.º 07/2004-DG.
A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81 VII, do Regulamento da Secretaria da Casa;
Considerando a necessidade de se manter atualizado o cadastro de bens patrimoniais deste Regional;
Considerando o que consta no Protocolo n.º 2615/2009,
RESOLVE:
Art. 1º O §1º do art. 4º da Ordem de Serviço n.º 07/2004-DG, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..........................................................................................................
.......................................................................................................................
§1º Os pedidos de movimentação de material permanente provenientes das Unidades Administrativas deste Tribunal e das Zonas Eleitorais serão encaminhados à Seção de Patrimônio exclusivamente por meio do Sistema de Patrimônio, que providenciará a expedição das guias correspondentes, ou excepcionalmente, através do correio eletrônico, quando o respectivo sistema não estiver em funcionamento.”
Art. 2º Esta Ordem de Serviço complementa as normas que tratam sobre movimentação de bens patrimoniais.
DÊ-SE CONHECIMENTO E CUMPRA-SE.
Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 02 de julho de 2009.
Andréa Carla Guedes Toscano Campos
Diretora-Geral
(Publicada no DJE de 06/07/2009)