TRE-RN Ordem de Serviço n.º 04, de 17 de maio de 2010

Dispõe sobre o Portal das Eleições que concentrará as informações e comunicações acerca das eleições de 2010 entre a Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais do Rio Grande do Norte.

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, VII,   Regulamento da Secretaria da Casa;

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento do Portal das Eleições para concentra as informações e comunicações acerca das eleições de 2010 entre a Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais do Rio Grande do Norte:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A gestão e o funcionamento do Portal das Eleições, ferramenta de tecnologia da informação que rodará na rede interna de computadores Intranet, no âmbito deste Tribunal, será disciplinada por esta Ordem de Serviço.

Art. 2º  O Portal das Eleições será de utilização obrigatória e concentrará todas as informações relacionadas às eleições gerais de 2010, consistindo em mecanismo oficial de comunicação entre a Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais do Rio Grande do Norte;

Art. 3º A ferramenta rodará, exclusivamente, na rede interna de computadores – Intranet;

Art. 4º Deve, obrigatoriamente, ser alimentado e atualizado pelos setores do Tribunal Regional Eleitoral responsáveis por cada matéria, conforme anexo.

§ 1º Além dos setores indicados, todos os gabinetes terão permissão para postagem de matérias..

§ 2º Setores não previstos no anexo e que necessitarem efetuar postagem, deverão solicitar habilitação ao Gestor do Portal das Eleições, por meio do endereço eletrônico: portaldaseleiçoes@tre-rn.gov.br.

Art. 5º O campo notícias será alimentado por todos os setores que possam postar matéria, sendo esses os autores.

Parágrafo único.  A Assessoria de Comunicação Social – ASCOM autuará como revisora, sendo de sua responsabilidade a publicação das notícias.

Art. 6º É de competência da ASCOM o gerenciamento das notícias, evitando duplicidades e, ainda, a adaptação das mensagens à linguagem adequada, quando necessário.

Art. 7º Todas as vezes que houve atualização no Portal, uma mensagem de correio eletrônico será encaminhada à lista de usuários, composta, inicialmente, pelos gabinetes e zonas eleitorais.

Art. 8º Setores que tiverem interesse em participar da lista de que trata o artigo anterior ou, ainda, setores cadastrados na lista e que não quiserem participar da mesma, deverão  fazer solicitação para inclusão ou exclusão, conforme o caso, à Seção de Gerência de Infra-Estrutura – SGI/CI/STI.

Art. 9º Todos os dados postados no Portal terão a indicação da data de postagem e do setor responsável pela informação.

Art. 10.  O suporte em primeiro nível será prestado pela Seção de Informações, Estatística e Logística de Eleições – SIELE/CE/STI e, em segundo nível, pela Seção de Desenvolvimento de Sistemas – SDS/CSC/STI.

Art. 11.  Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.

DÊ-SE CONHECIMENTO E CUMPRA-SE.

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 17 de maio de 2010.

Andréa Carla Guedes Toscano Campos
Diretora-Geral


(Publicada no DJE-TRE/RN de 18/05/2010)