TRE-RN Ordem de Serviço n.º 05, de 31 de agosto de 2010 (alteradora)

Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 9º da Ordem de Serviço n.º 07/2004-DG.

A Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, inciso VII, do Regulamento da Secretaria da Casa, e considerando o que consta no Protocolo Eletrônico n.º 10194/2010,

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 9º da Ordem de Serviço n.º 07/2004-DG, de 27 de outubro de 2004, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º:

“Art. 9º...........................................................................................................

§1º Para fins de transferência de carga patrimonial, a Seção de Patrimônio emitirá duas vias do termo respectivo, em nome do servidor nomeado ou designado para cargo em comissão ou função comissionada.

§ 2º Caberá ao servidor de que trata o parágrafo anterior, fazer um levantamento dos materiais permanentes existentes na unidade e, confrontando-os com o termo de responsabilidade, assinar uma das vias e devolvê-la ao setor expedidor, no prazo de 10 (dez) dias.”

Art. 2º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

DÊ-SE CONHECIMENTO E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 31 de agosto de 2010.

                           

 

 ANDREA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS

Diretora-Geral

 

 

(Publicada no DJE-TRE/RN de 02/09/2010)