TRE-RN Ordem de Serviço n.º 06, de 31 de outubro de 2010

Dispõe sobre o encerramento da execução orçamentária do TRE/RN no Exercício Financeiro de 2010.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo  Regulamento da Secretaria,

Considerando a necessidade de se implantar um planejamento na programação do encerramento do exercício financeiro, no sentido de sistematizar, acompanhar e avaliar a aplicação do orçamento deste Regional, otimizando a sua execução;

Considerando a necessidade de se reduzir o volume de atividades desenvolvidas no período do recesso forense, além de restringir as inscrições de despesas em restos a pagar e não onerar os custos orçamentário e financeiro com pessoal;

Considerando a necessidade de serem disciplinados os procedimentos que estão vinculados à execução do orçamento, no âmbito da Secretaria do TRE/RN;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os procedimentos e prazos estabelecidos nos Anexos I e II desta Ordem de Serviço sejam adotados pelos setores administrativos deste Tribunal, no âmbito de suas respectivas atribuições regulamentares.

Art. 2º A Diretoria-Geral decidirá a respeito de situações excepcionais que possam justificar o prosseguimento de pedidos de aquisições e de contratações de serviços formalizados sem a observância dos prazos fixados no Anexo I desta Ordem de Serviço.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 31 de outubro de 2010.

Lígia Regina Carlos Limeira
Diretora-Geral

Anexos da Ordem de Serviço n.º 06-2010-DG

(Publicada no DJE-TRE/RN de 08/11/2010)