TRE-RN Ordem de Serviço n.º 03, de 08 de abril de 2011

Dispõe sobre a protocolização de documentos e Processos Administrativos Eletrônicos no âmbito do TRE/RN.

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo  artigo 81,  VII, do Regulamento da Secretaria da Casa e pelo art. 2º da Portaria n.º 473/2009-GP;

Considerando a necessidade de imprimir celeridade, eficiência e eficácia na tramitação de documentos e Processos Administrativos Eletrônicos – PAE;

Considerando que a otimização dos processos de trabalho é ação estratégica do Tribunal, prevista na Resolução n.º 32/2009-TRE/RN;

RESOLVE:

Art. 1º Na protocolização de documentos e processos no PAE identificar-se-á o objeto do pedido, razão pela qual, em substituição aos atuais assuntos “ofícios em geral” e “memorando em geral”, deverão ser escolhidos um dos outros assuntos listados no PAE.

Art. 2º  Não havendo assunto específico que abarque o pedido, o documento ou processo deverá ser protocolizado em um dos assuntos abaixo indicados:

 a) expedientes relativos a bens e serviços – por meio da opção: PAE – Protocolar – Comunicações entre unidades (área administrativa)  assunto: “expedientes relativos a bens e serviços”;

 b) expedientes relativos à área de gestão de pessoas (de juízes, promotores e servidores das Zonas Eleitorais e da Secretaria) – opção: PAE – Protocolar – Comunicações entre unidades (are pessoal) – assunto: “expedientes relativos à área de gestão de pessoas”;

 c) expedientes relativos à área de tecnologia da informação – opção: PAE – Protocolar – Comunicações entre unidades (área administrativa) – assunto: “expedientes relativos à área de tecnologia da informação”;

 d) expedientes oriundos de órgãos externos – opção: PAE – Protocolar – Comunicações entre unidades (área administrativa) – assunto:  expedientes oriundos de órgãos externos”.

Parágrafo único.  Os documentos ou processos até então protocolizados/autuados como “ofícios em geral” ou “memorandos em geral”, após sua conclusão, permanecerão no PAE para consulta.

 

Art. 3º As solicitações e processos somente serão encaminhados para manifestação ou decisão após a necessária instrução no âmbito da Secretaria do Tribunal, excetuando-se os casos eu já possuem regulamentação específica.

Art. 4º A partir da presente data, as solicitações e processos protocolizados em desacordo com as instruções contidas nesta Ordem de Serviço serão devolvidos à unidade requerente para as adequações devidas.

Art. 5º O anexo atualizado da Portaria n.º 473/2009-GP, contendo os procedimentos a serem autuados e protocolizados no PAE, encontra-se disponível no link: <http://intranet.tre-rn.gov.br/acesso_rapido/pae/>.

Art. 6º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor neste data.

 

DÊ-SE CONHECIMENTO E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 8 de abril de 2011.

                                 

Lígia Regina Carlos Limeira

Diretora-Geral

  

(Publicada no DJE-TRE/RN de 11/04/2011)