TRE-RN Ordem de Serviço n.º 04, de 04 de maio de 2011
Regulamenta a utilização de Redmine para o gerenciamento de projetos estratégicos, administrativos e corporativos de eleições no âmbito do TRE/RN.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento da Secretaria;
Considerando a institucionalização da gestão de projetos no âmbito do TRE/RN pela Portaria n.º813/2010-GP;
Considerando a designação de servidores para compor Grupos de Trabalho e Comissões administrativas, de eleição e responsáveis pela condução de projetos estratégicos de gestão;
Considerando a natureza dos Grupos de Trabalho e Comissões e sua capacitação na Metodologia de Gerenciamento de Projetos e no sistema Redmine, ministrado, no que couber, pelo Escritório Corporativo de Projetos deste Tribunal;
Considerando a necessidade de regulamentação do uso do sistema Redmine como ferramenta de monitoramento da gestão de projetos;
Considerando que a clareza das atribuições dos perfis definidos no Redmine contribuem para aprimorar o seu uso pelos usuários do sistema,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o Redmine como ferramenta obrigatória para o gerenciamento dos projetos estratégicos e corporativos de eleições no âmbito deste Tribunal.
Art. 2º Os servidores designados para compor a Gerência e a Equipe de Projetos deverão receber orientação e treinamento por parte do Escritório Corporativo de Projetos (EP) sobre a Metodologia de Gerenciamento de Projetos e a utilização do Redmine.
Parágrafo único. A utilização do Redmine nos projetos de que a trata o art. 1º deve observar obrigatoriamente a Metodologia de Gerenciamento de Projeto estabelecida pelo Escritório de Projetos.
Art. 3º São atribuições exclusivas do Gerente de Projetos no Redmine:
a. Cadastrar e atualizar a equipe do projeto;
b. Cadastrar e atualizar os informantes do projeto;
c. Cadastrar a Estrutura Analítica do Projeto até o nível das entregas;
d. Agendar as reuniões, registrando data, horário, local e pauta;
e. Validar as atas das reuniões;
f. Registrar a validação da qualidade das entregas pelos seus respectivos patrocinadores;
g. Delegar a execução de atividades.
§ 1º É opcional o cadastramento no Redmine de colaboradores com status de informante, que poderão registrar informações relevantes ao andamento dos projetos.
§ 2º O Informante deverá fornecer as informações solicitadas pelas Equipes de Projetos, observando o przo previamente fixado, a fim de não prejudicar quaisquer entregas, não tendo, entretanto, responsabilidades quanto à execução do projeto.
§ 3º Todas as reuniões de trabalho das Equipes de Projetos deverão ser consignadas em ata, registrada posteriormente no Redmine, de modo a permitir o fiel monitoramento das suas atividades, inclusive para fins de subsidiar decisões quanto a deferimento de pedidos de dilação de prazo.
Art. 4º São atribuições da Equipe de Projeto no Redmine, incluindo o próprio gerente:
a. Cadastrar e atualizar as atividades;
b. Registrar as atas de reuniões;
c. Armazenar os arquivos de trabalho do projeto;
d. Registrar notícias internas referentes ao projeto;
e. Criar e participar de fóruns.
§ 1º As Equipes de Projetos terão autonomia de trabalho na fase de planejamento do projeto, observando, contudo, as diretrizes, institucionais previamente definidas pela Presidência e/ou Diretoria Geral e comunicadas pela Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão.
§ 2º Será assegurada a liberação dos componentes das Equipes de Projetos, pelas chefias imediatas, das atividades rotineiras na respectiva unidade de lotação, com vista à sua participação em reuniões de trabalho e execução de atividades atribuídas pelo Gerente, visando o cumprimento das entregas.
Art. 5º Ao Patrocinador de Projetos será dada permissão de consulta no Redmine a todas as informações dos projetos sob seu patrocínio, devendo auxiliar, sempre que solicitado pelo Gerente, na identificação e resolução de problemas, conflitos e quaisquer outras ocorrências que possam comprometer as entregas do projeto.
Parágrafo único. Os Secretários, Coordenadores e Assessores, sendo ou não Patrocinadores, deverão acompanhar o andamento dos projetos conduzidos por Gerentes vinculados à sua área, de modo a garantir a sua execução e contribuir para o alcance dos objetivos e metas estratégicas relacionados aos projetos.
Art. 6º Compete, exclusivamente, ao Escritório de Projetos:
a. Cadastrar os projetos no Redmine;
b. Manter atualizadas as informações sobre o desempenho dos projetos estratégicos e das ações da carteira de projetos dessa natureza em área própria do EP no Redmine;
c. Monitorar individualmente os projetos estratégicos e registrar orientações em suas áreas respectivas, visando assegurar o alinhamento com a Metodologia de Gerenciamento de Projetos;
d. Elaborar, trimestralmente, painel de controle do andamento dos projetos estratégicos e corporativos de eleição, para conhecimento e análise do Comitê de Gestão Estratégica.
Art. 7.º À Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão compete o registro de notícias ou informações relativas ao Planejamento Estratégico do Tribunal, bem como referentes às diretrizes de que trata o § 1º do Art. 4º.
Art. 8º Ficam sujeitas à obrigatoriedade do uso do Redmine, para registro de tarefas e atas das reuniões de trabalho respectivas, todas as comissões administrativas designadas pela Presidência ou Diretoria-Geral.
Parágrafo único. As orientações quanto ao uso do Redmine para o fim mencionado no caput estarão disponíveis em tutorial na intranet.
Art. 9º A inobservância das disposições fixadas neste instrumento poderá ensejar a apuração de responsabilidade, a partir de informações e subsídios prestados pelo Escritório de Projetos à Diretoria-Geral desta Casa.
Art. 10. Os casos omissos serão tratados pelo Escritório Corporativo de Projetos.
DÊ-SE CONHECIMENTO E CUMPRA-SE.
Natal, 04 de maio de 2011.
Lígia Regina Carlos Limeira
Diretora-Geral
(Publicada no DJE-TRE/RN de 06/05/2011)