TRE-RN Ordem de Serviço n.º 06, de 17 de agosto de 2011
Regulamenta a solicitação de serviços à Secretaria de Tecnologia da Informação através do sistema OCOMON.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, em substituição legal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, VII, do Regulamento da Secretaria;
Considerando o projeto de implantação de Service-Desk neste Tribunal;
Considerando a necessidade de mapeamento detalhado, pela Secretaria de Tecnologia da Informação, das ocorrências, sejam incidentes ou requisições de serviços;
Considerando a atual multiplicidade de formas de se acionar as equipes de atendimento ao usuário;
Considerando a necessidade premente de se aperfeiçoar a qualidade dos serviços prestados,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o sistema OCOMON como ferramenta obrigatória, a partir de 23.08.2011, para o registro de ocorrências (abertura de chamados), sejam incidentes ou requisições de serviços, relacionados à área de Tecnologia da Informação.
§ 1º As unidades que não disponham das funcionalidades da rede, seja por falha de conexão, seja por pane elétrica, seja ainda por qualquer outra indisponibilidade que impossibilite o acesso ao sistema OCOMON, deverão recorrer à Seção de suporte Operacional/CI, por meio de telefone.
§ 2º Nos casos de solicitação do público externo ao TER-RN bem como naqueles previstos no § 1º, as unidades da STI deverão registrar as ocorrências no sistema OCOMON.
Art. 2º O sistema OCOMON e suas instruções de utilização estarão disponíveis a partir do endereço http://ocomon.tre-rn.gov.br ou na guia SISTEMAS da intranet.
Art. 3º Ao abrir uma ocorrência no sistema OCOMON, o usuário deverá optar por uma das categorias a seguir:
a) Habilitação/acesso a sistemas;
b) Conexão de redes/comunicação de dados;
c) Equipamento de informática falha/substituição/instalação/configuração)
d) Informação eleitoral (relatórios/consultas/dúvidas)
e) Programa/Sistema
(instalação/configuração/erros/dúvidas/desenvolvimento)
f) Recuperação de cópia de segurança (backup)
g) Publicação em sites
§ 1º As seguintes solicitações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do PAE:
a) relação de eleitores;
b) inclusão/alteração/exclusão de local de votação;
c) cadastro de usuários de Zonas Eleitorais e de Centrais de Atendimento ao Eleitor;
d) empréstimo de urnas para eleições não-oficiais.
§ 2º A habilitação de usuários no sistema ASI-WEB deve ser solicitada diretamente às unidades SPAT e SALM/CMP/SAO, conforme o caso.
§3º Outras solicitações não relacionadas podem ser encaminhadas por ofício ou memorando através do PAE.
Art. 7º O usuário poderá acompanhar a situação de sua solicitação a partir do número obtido quando do registro da ocorrência ou daquele fornecido pelo operador que abrir o chamado.
Art. 8º A cada providência adotada, bem como no fechamento do chamado pelas equipes técnicas, o usuário será notificado por meio de mensagem de correio eletrônico.
Art. 9º Para cada solicitação de serviço, o usuário deverá abrir um chamado específico, evitando o agrupamento de problemas e de requisições em um mesmo registro, de forma a agilizar e facilitar a resolução pelas equipes de atendimento.
Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Natal, 17 de agosto de 2011.
Patrick Galvão Dubut
Diretor-Geral em substituição
(Publicada no DJE-TRE/RN de 18/08/2011)