TRE-RN Ordem de Serviço n.º 04, de 17 de abril de 2012
Dispõe sobre a atuação dos Fiscais de Contratos nas tarefas de recebimento, atesto e envio de documentação à Seção de Gestão de Contratos.
A Diretora-Geral do Tribunal Regional do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento da Secretaria,
Considerando a necessidade de disciplinar provisoriamente a atuação dos Fiscais de Contratos no âmbito deste Secretaria, até que sejam concluídos os trabalhos de revisão da Portaria n.º 507/2011-GP, tarefa a cargo da comissão designada pela Portaria n.º 010/2012-DG,
RESOLVE:
Art. 1º Constituem atribuições do Fiscal de Contrato:
I – atestar, com carimbo e nome legível do servidor, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado, e encaminhar o referido documento, via memorando, à Seção de Gestão de Contratos/CMP, juntamente com a documentação exigida pelo respectivo contrato, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura;
II – acompanhar a execução contratual, informando, à referida seção, as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço;
III – informar, em tempo hábil, àquela seção, acerca da necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato.
Art. 2º Em caso de recebimento de nota fiscal/fatura que apresente problema de qualquer natureza, capaz de inviabilizar o respectivo atesto, o Fiscal do Contrato deverá solicita auxílio da Seção de Gestão de Contratos, objetivando a adoção das medidas saneadoras que se fizerem necessárias.
Art. 3º Para o envio da documentação referida nos artigos anteriores, serão utilizados os modelos de memorando anexos, conforme o tipo do contrato.
Art. 4º A documentação referida nos artigos anteriores deverá ser encaminhada pelo sistema de Processo Administrativo Eletrônico – PAE, observadas as exceções estabelecidas na Portaria 079/2011-GP.
Parágrafo Único. Após a digitalização das notas fiscais/faturas e dos demais documentos apresentados pelas empresas contratadas, os documentos originais (em meio físico) deverão ser encaminhados à Seção de Gestão de Contratos, para arquivamento.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Natal, 17 de abril de 2012.
Lígia Regina Carlos Limeira
Diretora-Geral
(Publicada no DJE-TRE/RN de 19/04/2012)