TRE-RN Ordem de Serviço n.º 01, de 11 de fevereiro de 2014 (alteradora)
A Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 82, VII, da Resolução n.º 5, de 20.03.2012, e
CONSIDERANDO a instrução do Processo Administrativo Eletrônico n.º 5135/2013 (Protocolo PAE n.º 11223/2013),
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a redação do inciso IV, do art. 1º da Ordem de Serviço n.º 02/2012-DG, que passará a ter a seguinte redação:
“IV – Estando concluída a fase da liquidação da despesa, os autos deverão ser encaminhados diretamente ao Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento.”
Art. 2º REVOGAR o inciso V do art. 1º da Ordem de Serviço n.º 02/2012-DG.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 11 de fevereiro de 2014.
Andréa Carla Guedes Toscano Campos
Diretora-Geral
(Publicada no DJE TRE/RN de 12/02/2014)