TRE-RN Ordem de Serviço n.º 01, de 06 de março de 2015
Disciplina prazos e procedimentos a serem observados durante as fases de execução do orçamento deste Tribuna Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no exercício financeiro de 2015.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento da Secretaria,
Considerando a necessidade de se implantar um planejamento na programação de execução orçamentária do exercício financeiro de 2015, no sentido de sistematizar, acompanhar e avaliar a aplicação do orçamento deste Regional, otimizando a sua execução,
Considerando a necessidade de se reduzir o volume de atividades desenvolvidas no período do recesso forense, além de restringir as inscrições de despesas em restos a pagar, e
Considerando a necessidade de serem disciplinados os procedimentos que estão vinculados à execução do orçamento, no âmbito da Secretaria do TRE/RN,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os procedimentos estabelecidos nesta Ordem de Serviço sejam obedecidos pelos Setores da Casa e demais Servidores responsáveis pelo cumprimento das suas respectivas atividades, conforme os seguintes anexos:
a) Execução do orçamento ordinário – Anexo I;
b) Execução de despesas que dependam de créditos adicionais – Anexo II;
c) Execução dos procedimentos orçamentários e financeiros – Anexo III.
Art. 2º As unidades demandantes deverão apresentar justificativas para as contratações de serviços e aquisições de bens, ressaltando que, nas hipóteses de utilização da modalidade de registro de preços, é obrigatória a comprovação da habitualidade e da impossibilidade de fixação de prazos e quantitativos.
Art. 3º Durante o recesso forense, a entrega dos bens deverá ser suspensa e não se efetuará o recebimento das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, a fim de evitar multas e juros decorrentes de recolhimentos em atraso, devendo essa restrição constar nos editais, nas atas de registros de preços e nos contratos firmados com este TRE/RN.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deverá ser respeitado para o recebimento de Notas Fiscais/Faturas para evitar geração de multas e juros decorrentes de recolhimentos em atraso, exceto nos casos dos serviços públicos.
Art. 4º Todos os prazos que se iniciem ou que se findem em final de semana ou feriado, automaticamente serão estendidos para o primeiro dia útil subseqüente.
Art. 5º As unidades demandantes serão responsáveis pelo levantamento das necessidades a serem atendidas e pelas ações a serem implementadas tempestivamente para o cumprimento dos cronogramas fixados nesta Ordem de Serviço.
Art. 6º Nas hipóteses de inobservância dos prazos previstos nesta norma, a Diretoria-Geral analisará as circunstâncias excepcionais que possam autorizar o prosseguimento do pleito.
Art. 7º As situações excepcionais e os casos omissos serão apreciados pela Diretoria-Geral.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 06 de março de 2015.
Ana Esmera Pimentel da Fonseca
Diretora-Geral
Anexos I, II e III da Ordem de Serviço 001/2015
(Publicada no DJE TRE-RN de 09/03/2015)