TRE-RN Ordem de Serviço n.º 01, de 25 de fevereiro de 2016 (alteradora)
Altera a redação do § 3º do art. 5º da Ordem de Serviço n.º 007/2012-DG, acrescido pela Ordem de Serviço n.º 008/2012-DG.
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII, da Resolução TRE/RN n.º 5, de 20.3.2012, e
CONSIDERANDO a instrução do Processo Administrativo Eletrônico n.º 11029/2015,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a redação do §3º do art. 5º da Ordem de Serviço n.º 007/2012-DG, acrescido pela Ordem de Serviço n.º 008/2012-DG, que passará a ter a seguinte redação:
“§ 3º Para atendimento de situações emergenciais e inadiáveis, os pedidos oriundos das unidades da Secretaria, formalizados em períodos diversos daqueles estabelecidos no caput, serão encaminhados à Seção de Almoxarifado/CMP pelos Gabinetes da Presidência, da Corregedoria Eleitoral, da Diretoria-Geral, das Secretarias e pela Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial.”
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se conhecimento.
Natal, 25 de fevereiro de 2016.
Sivanildo de Araújo Dantas
Diretor-Geral em substituição
(Publicada no DJE-TRE/RN de 29/02/2016)