TRE-RN Ordem de Serviço n.º 03, de 13 de julho de 2016
Dispõe sobre a aplicação de procedimentos para o orçamento de 2016 e fixa cronogramas para solicitação de aquisição de bens e contratação de serviços, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do RN.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII, da Resolução n.º 5/2012 – TRE/RN (Regulamento da Secretaria),
Considerando a necessidade de se implantar um planejamento na programação de execução orçamentária do exercício financeiro de 2016, no sentido de sistematizar, acompanhar e avaliar a aplicação do orçamento deste Regional, otimizando a sua execução,
Considerando a necessidade de se reduzir o volume de atividades desenvolvidas no período do recesso forense, além de restringir as inscrições de despesas em restos a pagar, e
Considerando a necessidade de serem disciplinados os procedimentos que estão vinculados à execução do orçamento, no âmbito da Secretaria do TRE/RN,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os procedimentos estabelecidos nesta Ordem de Serviço sejam obedecidos pelos setores da Casa e demais servidores responsáveis pelo cumprimento das suas respectivas atividades, a partir dos seguintes anexos:
a) Execução do orçamento ordinário – Anexo I;
b) Execução de despesas que dependam de créditos adicionais – Anexo II;
c) Execução dos procedimentos orçamentários e financeiros – Anexo III.
Art. 2º As unidades demandantes deverão apresentar justificativas para as aquisições de bens e contratações de serviços, ressaltando que, quando for sugerida a utilização do sistema de registro de preços, deverão demonstrar uma das seguintes situações:
a) pelas características do bem ou serviço, se há necessidade de contratações freqüentes;
b) se é convenientes a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
c) pela natureza do objeto, se não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado.
Art. 3º Durante o recesso forense, a entrega dos bens deverá ser suspensa e não se efetuará o recebimento das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, a fim de evitar multas e juros decorrentes de recolhimentos em atraso, devendo essa restrição constar dos editais, das atas de registro de preços e dos contatos firmados com este TRE/RN.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deverá ser respeitado para o recebimento de Notas Fiscais/Faturas para evitar geração de multas e juros decorrentes de recolhimentos em atraso, exceto nos casos dos serviços públicos.
Art. 4º Todos os prazos que se iniciem ou que se findem em final de semana ou feriado, automaticamente, serão estendidos para o primeiro dia útil subseqüente.
Art. 5º As unidades demandantes serão responsáveis pelo levantamento das demandas a serem atendidas e pelas ações a serem implementadas tempestivamente para o cumprimento dos cronogramas fixados nesta Ordem de Serviço.
Art. 6º Nas hipóteses de inobservância dos prazos previstos nesta norma, a Diretoria-Geral analisará as circunstâncias excepcionais que possam autoriza o prosseguimento do pleito, após a manifestação prévia da Secretaria de Administração e Orçamento.
Art. 7º Situações excepcionais e casos omissos serão apreciados pela Diretoria-Geral.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 13 de julho de 2016.
Ana Esmera Pimentel da Fonseca
Diretora-Geral
Anexos da Ordem de Serviço n.º 003/2016
(Publicada no DJE-TRE/RN de 15/07/2016)