TRE-RN Portaria DG n.º 128, de 13 de setembro de 2005

PORTARIA Nº 128/2005

 

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 112, VIII, do Regulamento da Secretaria da Casa;

 

Considerando que se faz necessário normatizar a utilização dos  serviços gráficos que serão executados a todos os setores do Tribunal e a particulares pela Empresa contratada por este TRE;

 

Considerando a necessidade de se imprimir uma maior celeridade e racionalização aos serviços reprográficos no âmbito deste Regional;

 

Considerando o Parecer nº 117/2005, da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral deste Regional;

 

RESOLVE:

 

I – A empresa contratada por este TRE para prestação de serviços gráficos está autorizada a executar suas atividades para o Tribunal, mediante a apresentação da Guia de Requisição de Serviços Gráficos, devidamente preenchida, com autorização carimbada e assinada pela chefia imediata do setor requerente ou pelo substituto legal e desautorizada a realizar serviços, cujo assunto seja estranho às atribuições do Tribunal;

 

II –  As Guias serão distribuídas pela empresa;

 

III –  A empresa contratada atenderá também às solicitações  de particulares, devendo estes arcarem com os custos pela execução do serviço;

 

IV - Os setores da Secretaria deverão utilizar os serviços da empresa contratada para trabalhos reprográficos e reservarão as máquinas existentes no Tribunal apenas para o serviço interno e essencial que exija maior  celeridade;

V –  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Ge ral;

VI -  A presente portaria entra em vigor a partir desta  data.

VII -  Fica revogada a Portaria nº 044/2002-DG, de 08 de julho de 2002.

 

DÊ-SE CONHECIMENTO E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Direção-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 13 de setembro de 2005.

 

Yvette Bezerra Guerreiro Maia

Diretora-Geral

 

 

Disponível no pdoc