TRE-RN Portaria DG n.º 223, de 28 de setembro de 2006
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, inciso VII do Regulamento da Secretaria da Casa,
CONSIDERANDO que se faz necessário atribuir às Unidades deste Regional procedimentos e atos administrativos que garantam o bom andamento das atividades na Secretaria do Tribunal, sem prejuízo das competências previstas no Regulamento, disciplinado pela Resolução n.º 015/2006-TRE/RN;
RESOLVE:
Art. 1º À Secretaria Judiciária incumbe:
I – encaminhar ao Gabinete da Diretoria-Geral minuta de aviso de realização das sessões extraordinárias a ser submetido à Presidência para posterior publicação;
II – controlar e remeter ao Gabinete da Diretoria-Geral a previsão mensal de Sessões da Corte e, ao final de cada mês, o comparecimento dos Membros às Sessões Plenárias.
Art. 2º À Secretaria de Recursos Humanos incumbe:
I – elaborar, após aprovação das Atas das respectivas Sessões Plenárias, certidões ou expedientes necessários sobre as decisões da Corte, proferidas na ordem administrativa, referentes a requisições, devoluções e cessões de servidores, dentre outros, para comunicação a quem de direito;
II – elaborar minutas de portarias que disciplinem as designações de servidores para toda e qualquer atividade, além das que lhes são inerentes pela natureza da investidura do respectivo cargo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 28 de setembro de 2006.
Nilson de Brito Dantas
Diretor-Geral
Publicado no DOU RN de 29/09/2006