TRE-RN Portaria DG n.º 155, de 1º de junho de 2011 (revogada)
(Revogada pela Portaria n.º 64/2012, de 24/04/2012 )
Dispõe sobre a rotina de distribuição dos pregões e atribuições dos pregoeiros e equipe de apoio no âmbito da Secretaria do TRE/RN.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, VII, do Regulamento da Secretaria desta Casa, e
Considerando a necessidade de normatização da distribuição dos pregões e das atribuições da equipe de apoio e pregoeiros do TRE-RN, conformeconsta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº. 1041/2011 (protocolo nº. 2204/2011),
RESOLVE:
Art. 1º. A distribuição dos pregões será efetuada pela Coordenadoria de Serviços Gerais – CSG, quando se tratar de obras e serviços, e, nos demais casos, pela Coordenadoria de Material e Patrimônio - CMP.
Art. 2º. Após a aprovação da minuta do edital, o processo será remetido à coordenadoria responsável pela distribuição do pregão, a qualprovidenciará a numeração do pregão, a indicação nominal do pregoeiro e da equipe de apoio, utilizando sistema de rodízio, remetendo o processoao pregoeiro indicado.
§ 1º Na ocorrência de férias, licenças ou afastamentos legais e regulamentares de pregoeiro ou de membro da equipe de apoio, a respectivasubstituição também observará o sistema de rodízio referido no caput deste artigo.
§ 2º Excetuando-se a regra de substituição estabelecida no § 1º deste artigo, os demais casos de designação de substitutos serão decididos pela Diretoria-Geral.
Art. 3º As atribuições e rotinas estabelecidas nesta portaria serão observadas pelo pregoeiro e pelo membro da equipe de apoio sem prejuízo do disposto no art. 9º do Decreto nº 3.555/2000 e nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 5.450/2005.
Art. 4º. O pregoeiro indicado fará a adequação da minuta do edital para a publicação, fazendo os ajustes relativos à data e à hora da realização da sessão pública, ao prazo de envio das propostas, à assinatura do edital, além de outros ajustes que se fizerem necessários, providenciando, em seguida, a remessa do processo à equipe de apoio.
Art. 5º. Ao membro da equipe de apoio caberá as seguintes atividades, a serem realizadas em prazo anteriormente estabelecido pelo Pregoeiro:
I – Caso seja Registro de Preço:
a) Cadastrar no módulo IRP/Comprasnet os itens a serem adquiridos;
b) Juntar o comprovante da publicação da IRP nos autos;
c) Havendo interesse de outra UASG em participar, remeter o processo ao pregoeiro e aguardar seu retorno.
II – Enviar o edital para o SIDEC/Comprasnet;
III – Cadastrar no SIDEC/SIASG os itens a serem licitados;
IV – Realizar publicação do aviso do edital no Diário Oficial da União e caso seja Registro de Preço, também publicar em jornal de grande circulação, anexando cópias desses aos autos;
V – Incluir o edital do pregão na Intranet;
VI – Encaminhar processo ao Pregoeiro.
Parágrafo único. Em sendo o pregão presencial, somente serão observados os incisos IV, V e VI do art. 5º deste artigo.
Art. 6º. Ao receber o processo da equipe de apoio, caberá ao pregoeiro, em especial:
I – coordenar o processo licitatório;
II – receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
III – abrir e conduzir a sessão pública na internet;
IV – verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
V – dirigir a etapa de lances;
VI – verificar e julgar as condições de habilitação, inclusive mediante consulta ao SICAF;
VII – receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII – indicar o vencedor do certame;
IX – adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X – conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
XI – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação;
XII – auxiliar o Ordenador de Despesas, caso necessário, na homologação, revogação, cancelamento ou decisão de recurso;
XIII – retornar fases no Comprasnet, quando demandado;
XIV – solicitar à Diretoria-Geral, quando pertinente, a designação de equipe técnica para auxiliar no certame.
Art. 7º. As dúvidas eventualmente suscitadas quando da execução dos termos consignados neste instrumento serão dirimidas pela Diretoria-Geral.
Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Natal, 1º de junho de 2011.
Lígia Regina Carlos Limeira
Diretora-Geral
Publicada no DJE TRE/RN nº 724/2011, de 02/06/2011