TRE-RN Portaria DG n.º 134, de 05 de junho de 2012 (revogada)
(Revogada pela Portaria DG n.º 227, de 27 de setembro de 2012 )
Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para a prática dos atos administrativos que especifica.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, incisos XI e XXIII, do Regulamento da Secretaria do Tribunal (Resolução nº 5, de 20 de março de 2012);
Considerando o princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal;
Considerando o teor do art. 11 do Decreto-Lei nº 200/1967, que autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;
Considerando o disposto no art. 6º da Portaria nº 352/2012-GP, que autoriza o Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal a subdelegar aos Secretários quaisquer das matérias enumeradas na Portaria nº 426/2008-GP, observadas as áreas de atuação respectivas;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica delegada competência ao titular da Secretaria de Gestão de Pessoas e, em seus impedimentos, ausências ou faltas, aos seus substitutos, para, observadas as normas em vigor aplicáveis, praticar os seguintes atos:
I – conceder:
a) Licença para tratamento de saúde;
b) Licença para tratamento de saúde em pessoa da família;
c) Licença Paternidade;
d) Licença à Gestante;
e) Licença à Adotante;
f) Auxílio-alimentação;
g) Auxílio Transporte;
h) Auxílio Pré-escolar;
i) Auxílio Natalidade;
j) Auxílio Funeral;
k) Horário de descanso para amamentação.
II – autorizar a inclusão de servidores ativos e de membros efetivos do Tribunal no Programa Complementar de Assistência à Saúde – PCAS, na condição de beneficiários-titulares, bem como a inclusão dos seguintes dependentes dos beneficiários-titulares:
a) cônjuge;
b) companheiro com união estável reconhecida pelo Tribunal;
c) filhos e enteados, com até 21 (vinte e um) anos de idade;
d) filhos e enteados, estudantes de curso superior, com até 24 (vinte e quatro) anos;
III – autorizar a inclusão de dependentes de servidores para fins de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda;
IV – autorizar as ausências do servidor ao serviço nos casos previstos no art. 97 da Lei nº 8.112/1990;
V – homologar estágio probatório;
VI – autorizar promoção e progressão funcional;
VII – decidir sobre a não observância de prazo para apresentação de atestado médico;
VIII – decidir sobre pedido de usufruto de recesso de estagiário.
IX – autorizar a abertura do sistema informatizado de ponto eletrônico, para fins de lançamento e homologação de ajuste de frequência de servidor, nos casos de extrapolação do prazo de homologação previsto no art. 7º, § 3º, da Portaria nº 586/2009-GP (
Incluído pela
Portaria DG n.º 161, de 14 de julho de 2012
)
Art. 2º Os atos e decisões adotados por delegação de competência devem mencionar explicitamente essa qualidade, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei nº 9.784/1999.
Art. 3º As competências atribuídas à autoridade delegada não poderão ser subdelegadas.
Art. 4º Nas matérias abrangidas pela delegação de competência objeto desta Portaria, os atos previstos em normas internas do Tribunal, atribuídos ao Diretor-Geral da Secretaria, serão praticados pela autoridade delegada.
Art. 5º O titular da Secretaria de Gestão de Pessoas poderá sugerir à Diretoria-Geral a expedição de normas internas para disciplinar a instrução e a tramitação dos processos administrativos que tratam das matérias abrangidas pela delegação de competência objeto desta Portaria.
Parágrafo único. As normas internas mencionadas no caput deste artigo deverão preservar a competência atribuída à Seção de Orientação e Análise de Gestão – SOAG/CCIA para realizar o controle da regularidade dos atos previstos no art. 1º desta Portaria.
Art. 6º Em caráter excepcional e por motivos devidamente justificados, o titular da Secretaria de Gestão de Pessoas poderá solicitar à Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral orientação prévia acerca de atos e decisões a serem adotados por delegação de competência.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de sua publicação.
Natal, 05 de junho de 2012.
Lígia Regina Carlos Limeira
Diretora-Geral
Publicada no DJE TRE/RN n.º 953/2012, de 08/06/2012