TRE-RN Portaria DG n.º 161, de 14 de julho de 2012 (alteradora) (revogada)

(Revogada pela Portaria DG n.º 227, de 27 de setembro de 2012 )

Altera a Portaria nº 134/2012-DG, que dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para a prática de determinados atos administrativos.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, inciso XV, do Regulamento da Secretaria do Tribunal (Resolução nº 5, de 20 de março de 2012);

Considerando o princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal; e,

Considerando o teor do art. 11 do Decreto-Lei nº 200/1967, que autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica incluído o inciso IX ao art. 1º da Portaria nº 134/2012-DG, com a seguinte redação:

“Art. 1º Omissis

[....]

IX – autorizar a abertura do sistema informatizado de ponto eletrônico, para fins de lançamento e homologação de ajuste de frequência de servidor, nos casos de extrapolação do prazo de homologação previsto no art. 7º, § 3º, da Portaria nº 586/2009-GP.”

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Natal, 14 de julho de 2012.

Lígia Regina Carlos Limeira

Diretora-Geral

Publicada no DJE TRE/RN n.º 982/2012, de 17/07/2012