TRE-RN Portaria DG n.º 219, de 19 de setembro de 2012

Dispõe sobre a elaboração do Modelo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 82, VII, do Regulamento da Secretaria da Casa Considerando os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal;

 

Considerando os expressivos recursos públicos investidos em soluções de tecnologia da informação, com resultados que podem e devem ser incrementados;

 

Considerando a Solução de Tecnologia da Informação como um conjunto de bens e serviços necessários para adquirir, processar, armazenar e disseminar informações que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação;

 

Considerando as recomendações do Tribunal de Contas da União no Acórdão n. 1603/2008, no sentido de "disseminar a importância do planejamento estratégico, procedendo, inclusive, mediante orientação normativa, ações voltadas à implantação e/ou aperfeiçoamento de planejamento estratégico institucional, planejamento estratégico de TI e comitê diretivo de TI", a fim de propiciar a alocação de recursos públicos, conforme as necessidades e prioridades da organização;

 

Considerando a inexistência no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte de normas e orientações sistematizadas para a aquisição de soluções de tecnologia da informação;

 

Considerando a fiscalização e a consolidada jurisprudência do Tribunal de Contas da União, que tem as despesas com tecnologia da informação como uma das áreas prioritárias de atuação do Controle Externo; e

 

Considerando as informações constantes dos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 6428/2012 (protocolo PAE nº 12056/2012),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o prazo de 90 (noventa) dias para a elaboração de Modelo de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação (MCTI) no âmbito do TRE/RN, a contar da data de publicação de plano nacional a ser estabelecido para os órgãos do Poder Judiciário, em fase de estudo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

§ 1º As contratações deverão seguir o modelo atual do Conselho da Justiça Federal (instituído por meio da Resolução nº 187, de 10.02.2012), no que couber, adequando-o à realidade deste Tribunal, até a edição de norma própria.

§ 2º A elaboração do modelo indicado no caput caberá ao Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria nº 158/2012 – DG, de 05.07.2012.

 

Art. 2º O MCTI – TRE/RN é o conjunto técnico-normativo formado pela Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 04, de 12 de novembro de 2010, e suas alterações, bem como pelo plano nacional a ser estabelecido pelo CNJ adaptado à realidade deste Tribunal.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no art. 23, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Art. 3º A Secretaria de Gestão de Pessoas promoverá a capacitação dos servidores envolvidos em processos de contratação de soluções de tecnologia da informação, baseada na Instrução Normativa nº 04/2010 – SLTI/MPOG.

Parágrafo único. O treinamento de que trata o caput deste artigo não excederá o prazo de seis meses, contados da publicação desta Portaria.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal, 19 de setembro de 2012.

Andréa Carla Guedes Toscano Campos

Diretora-Geral

 

Publicada no DJE TRE/RN  n.º 1030/2012, de 24/09/2012