TRE-RN Portaria DG n.º 227, de 27 de setembro de 2012 (revogada)
(Revogada pela Portaria DG n.º 381, de 05/10/2015 )
Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para a prática dos atos administrativos que especifica.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, inciso XV, do Regulamento da Secretaria do Tribunal ( Resolução nº 5, de 20 de março de 2012 );
Considerando o princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal;
Considerando o teor do art. 11 do Decreto-Lei nº 200/1967, que autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica delegada competência à titular da Secretaria de Gestão de Pessoas e, em seus impedimentos, ausências ou faltas, aos seus substitutos,
para, observadas as normas em vigor aplicáveis, praticar os seguintes atos:
I – conceder:
a) Licença para tratamento de saúde;
b) Licença para tratamento de saúde em pessoa da família;
c) Licença Paternidade;
d) Licença à Gestante;
e) Licença à Adotante;
f) Auxílio-alimentação;
g) Auxílio Transporte;
h) Auxílio Pré-escolar;
i) Auxílio Natalidade;
j) Auxílio Funeral;
k) Horário de descanso para amamentação.
II – autorizar a inclusão de servidores ativos e de membros efetivos do Tribunal no Programa Complementar de Assistência à Saúde – PCAS, na condição de beneficiários-titulares, bem como a inclusão dos seguintes dependentes dos beneficiários-titulares:
a) cônjuge;
b) companheiro com união estável reconhecida pelo Tribunal
c) filhos e enteados, com até 21 (vinte e um) anos de idade;
d) filhos e enteados, estudantes de curso superior, com até 24 (vinte e quatro) anos;
III – autorizar a inclusão de dependentes de servidores para fins de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda;
IV – autorizar as ausências do servidor ao serviço nos casos previstos no art. 97 da Lei nº 8.112/1990;
V – decidir sobre a não observância de prazo para apresentação de atestado médico;
VI – decidir sobre pedido de usufruto de recesso de estagiário;
VII – autorizar a abertura do sistema informatizado de ponto eletrônico, para fins de lançamento e homologação de ajuste de frequência de servidor, nos casos de extrapolação do prazo de homologação previsto no art. 7º, § 3º, da Portaria nº 586/2009-GP.
Art. 2º Os atos e decisões adotados por delegação de competência devem mencionar explicitamente essa qualidade, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei nº 9.784/1999.
Art. 3º As competências atribuídas à autoridade delegada não poderão ser subdelegadas.
Art. 4º Nas matérias abrangidas pela delegação de competência objeto desta Portaria, os atos previstos em normas internas do Tribunal, atribuídos à Diretora-Geral da Secretaria, serão praticados pela autoridade delegada.
Art. 5º A titular da Secretaria de Gestão de Pessoas poderá sugerir à Diretoria-Geral a expedição de normas internas para disciplinar a instrução e a tramitação dos processos administrativos que tratam das matérias abrangidas pela delegação de competência objeto desta Portaria.
Parágrafo único. As normas internas mencionadas no caput deste artigo deverão preservar a competência atribuída à Seção de Orientação e Análise de
Gestão – SOAG/CCIA para realizar o controle da regularidade dos atos previstos no art. 1º desta Portaria.
Art. 6º A titular da Secretaria de Gestão de Pessoas poderá solicitar à Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral orientação prévia acerca de atos e decisões a serem adotados por delegação de competência.
Art. 7º Ficam revogadas a Portaria nº 134/2012–DG, de 05 de junho de 2012, e a Portaria nº 161/2012–DG, de 14 de julho de 2012.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Natal, 27 de setembro de 2012.
Andréa Carla Guedes Toscano Campos
Diretora-Geral
Publicada no DJE TRE/RN n.º 1034/2012, de 28/09/2012