TRE-RN Portaria DG n.º 49, de 27 de março de 2012
Delega competência ao Secretário de Administração e Orçamento e dá outras providências.
A Diretora-Geral do Tribunal Regional do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, incisos XV e XXXIV, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal (Resolução nº 15/2006-TRE/RN);
Considerando o princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal;
Considerando o disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 200/1967, que autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;
Considerando que o atual titular da Secretaria de Administração e Orçamento encontra-se formalmente designado para exercer, na qualidade de 1º substituto eventual, o cargo em comissão de Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal;
Considerando que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte sediará, nos dias 29, 30 e 31 de março de 2012, em Natal, a 56º Reunião do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, evento que exigirá dedicação integral do Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal, inviabilizando o regular desempenho das atribuições previstas no art. 81 do Regulamento da Secretaria (Resolução nº 15/2006-TRE/RN).
RESOLVE:
Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário de Administração e Orçamento para, de forma concorrente com a Diretora-Geral da Secretaria, com poderes, inclusive para o exercício da função de Ordenador de Despesas no âmbito da Administração deste Tribunal, exercer as atribuições previstas no art. 81 do Regulamento da Secretaria (Resolução nº 15/2006-TRE/RN), durante o período de 28 a 30 de março de 2012.
Art. 2º. Fica a autoridade delegada obrigada a comunicar à Diretora-Geral, por escrito, todo e qualquer ato ou fato administrativo que não esteja submetido à estrita legalidade, apontando circunstâncias e autores e sugerindo as providências pertinentes.
Art. 3º. Os atos e decisões adotados por delegação devem mencionar expressamente essa qualidade.
Art. 4º. As competências atribuídas à autoridade delegada não poderão ser subdelegadas e deverão ser exercidas com estrita observância dos preceitos legais e regulamentares e sem prejuízo da delegação de competência estabelecida pela Portaria nº 329/2011-DG e pela Portaria nº 46/2012-DG.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos partir de 28 de março de 2012.
Natal, 27 de março de 2012.
Lígia Regina Carlos Limeira
Diretora-Geral