TRE-RN Portaria DG n.º 218, de 02 de julho de 2014

Dispõe sobre a padronização de impressos e os procedimentos inerentes ao fluxo de aquisições e alterações de conteúdo e/ou características gráficas dos impressos administrativos e eleitorais, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 82, VII, do Regulamento da Secretaria, e

 

Considerando a necessidade de padronização e catalogação dos impressos, conforme consta do Protocolo PAE nº 11533/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os impressos utilizados no Tribunal serão classificados segundo sua finalidade e conteúdo.

§ 1º Para fins de aplicação desta norma são considerados impressos os documentos, formulários ou publicações produzidos pelo TRE/RN para formalização de comunicações e atos, registro e controle de atividades ou divulgação de informações, cujo processo de produção dependa de prévia elaboração de arte-final. Por arte-final entende-se um arquivo finalizado tecnicamente, que contém todas as informações necessárias à impressão.

§ 2º Para fins de classificação segundo a finalidade, os impressos podem ser do tipo Administrativo ou Eleitoral.

§ 3º Impressos Administrativos são aqueles de uso ordinário ou produzidos regularmente, para atendimento de necessidades internas e administrativas, sem vinculação com as atividades diretamente vinculadas ao processo eleitoral.

§ 4º Impressos Eleitorais são aqueles produzidos para atendimento de necessidades diretamente ligadas ao processo eleitoral (alistamento eleitoral, revisão biométrica, eleição, plebiscito, referendo etc.), podendo sua definição de conteúdo e característica depender de atos normativos baixados pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, ou pelo próprio TRE/RN.

§ 5º Para fins de classificação segundo o conteúdo, os impressos podem ser de Conteúdo Fechado ou de Conteúdo Aberto.

§ 6º Impressos de Conteúdo Fechado são aqueles cujo teor e características não necessitam de atualizações ou revisões no decorrer do tempo. Eventuais alterações ocorrem de forma discricionária. Em geral, estes impressos são distribuídos pela SALM/CMP/SAO às unidades demandantes.

§ 7º Impressos de Conteúdo Aberto são aqueles cujo teor passa necessariamente por atualizações ou revisões a cada edição, demandando um processo de editoração antes da elaboração da arte-final.

 

Art. 2º Todos os impressos englobados no artigo anterior receberão um código de identificação próprio, composto por cinco dígitos, sendo os dois primeiros alfabéticos e os três últimos numéricos. As orientações sobre a formatação dos códigos dos impressos serão formalizadas em Ordem de Serviço própria.

 

Art. 3º Ficará a cargo da SALM/CMP/SAO efetuar as solicitações anuais de aquisição de Impressos de Conteúdo Fechado, de acordo com o cronograma estabelecido pelo Plano de Compras.

 

Art. 4º Ficará a cargo da CGI/SJ efetuar as solicitações anuais de aquisição de Impressos de Conteúdo Aberto, encaminhando a Relação de Aquisição com o devido Termo de Referência para a SCS/CMP/SAO, de acordo com o cronograma estabelecido pelo Plano de Compras.

 

Art. 5º As solicitações advindas das diversas unidades do TRE-RN para aquisição de Impressos (padronizados ou novos), bem como os pedidos de alteração de conteúdo e/ou características gráficas dos Impressos deverão ser encaminhadas à CGI/SJ, que verificará a possibilidade de atendimento, bem como a tempestividade das solicitações.

 

Art. 6º As Atas de Registro de Preço para aquisições de Impressos, após a devida formalização, serão encaminhadas para a SALM/CMP/SAO quando se tratar de Impressos de Conteúdo Fechado e para a CGI/SJ quando se tratar de Impressos de Conteúdo Aberto.

§ 1º O encaminhamento dos pedidos de aquisição de Impressos de Conteúdo Fechado será de responsabilidade da SALM/CMP/SAO.

§ 2º O encaminhamento dos pedidos de aquisição de Impressos de Conteúdo Aberto será de responsabilidade da CGI/SJ.

§ 3º O recebimento provisório dos Impressos será efetuado pela SALM/CMP/SAO, cabendo à CGI/SJ o aceite definitivo para os Impressos de Conteúdo Aberto. Caso seja necessário, a SALM/CMP/SAO poderá solicitar à CGI/SJ o aceite definitivo para Impressos de Conteúdo Fechado.

 

Art. 7º Ficará sob responsabilidade da CGI/SJ a disponibilização, na intranet, da relação dos Impressos Padronizados do TRE-RN, com seus respectivos códigos e artes-finais.

 

Art. 8º A STI viabilizará os meios necessários para que a CGI/SJ possa incluir, alterar ou excluir as informações relativas aos Impressos Padronizados do TRE-RN na intranet.

 

Art. 9º Caberá à SCS/CMP/SAO o encaminhamento aos fornecedores, das artes-finais dos Impressos, juntamente com a Nota de Empenho.

 

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

 

Natal, 02 de julho de 2014.

 

Andréa Carla Guedes Toscano Campos

Diretora-Geral

 

Publicada no DJE do TRE/RN n.º 119/2014, de 04 de julho de 2014