TRE-RN Portaria DG n.º 324, de 22 de setembro de 2014 (revogada)

(Revogada pela Portaria DG n.º 380, de 05/10/2015 )

Delega Competência ao Secretário de Administração e Orçamento.

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, XV, da Resolução TRE/RN N.º 5, de 20 de março de 2012; e

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37, caput , da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1.º DELEGAR competência ao Secretário de Administração e Orçamento e, em seus impedimentos legais e regulamentares, aos respectivos substitutos, para, observadas as normas em vigor aplicáveis, apreciar as solicitações de empréstimo de urnas de lona para eventos ou eleições não oficiais.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 22 de setembro de 2014

Ana Esmera Pimentel da Fonseca

Diretora-Geral

Publicada no DJE TRE/RN n.º 176/2014, de 24/09/2014