TRE-RN Portaria DG n.º 371, de 24 de outubro de 2014
Estabelece a obrigatoriedade de exame prévio pela SAMS, para a realização de teste físico do Programa de Reciclagem Anual dos Agentes de Segurança deste Tribunal.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, inciso VII, do Regulamento da Secretaria, e
Considerando o disposto na Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006, na Portaria Conjunta n.º 1, de 7 de março de 2007, e na Resolução TSE n.º 22.595, de 27 de setembro de 2007,
Considerando que a matéria foi disciplinada pelo TSE, por meio da Portaria n.º 477/2010-DG,
Considerando, ainda, o que consta do PAE n.º 10.043/2014, no que diz respeito à anuência do Corpo Médico da Casa, a fim de proporcionar todos os cuidados necessários à manutenção da integridade física dos servidores durante os testes físicos obrigatórios do Programa de Reciclagem Anual dos Agentes de Segurança deste Tribunal;
RESOLVE:
Art.1º O Programa de Reciclagem Anual a que estão sujeitos os ocupantes dos cargos efetivos de técnico judiciário, área administrativa, especialidade segurança, contemplará ações de capacitação em serviços de inteligência, de segurança de dignitários, patrimoniais, da informação, de pessoas, de direção defensiva ou correlatos, obedecido o mínimo de trinta horas de aulas anuais, além de teste de condicionamento físico.
Art. 2º Somente poderá participar do teste de condicionamento físico de que trata o art. 1º o servidor que for considerado apto em exame médico a ser realizado pela Seção de Assistência Médica e Saúde Ocupacional deste Tribunal.
§ 1º Para a avaliação médica a que se refere o caput deverão ser providenciados pelo servidor exames laboratoriais, conforme solicitação prescrita pela SAMS/CP/SGP, bem como avaliação cardiológica.
§ 2º No dia do teste de condicionamento físico deverá ser designado pela SAMS/CP/SGP um médico para acompanhar todo o evento.
Art. 3º Será considerado aprovado no teste de aptidão física o servidor que cumprir as provas constantes do anexo desta portaria e atingir os índices apontados para a faixa etária e gênero correspondentes.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 24 de outubro de 2014.
Ana Esmera Pimentel da Fonseca
Diretora-Geral
(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 28/10/2014, p. 21-24)