TRE-RN Portaria DG n.º 6, de 08 de janeiro de 2014 (revogada)

Delega Competência ao Secretário de Tecnologia da Informação.

(Revogada pela Portaria DG n.º 199, de 02/07/2019 )

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, XV, da Resolução TRE/RN N.º 5, de 20 de março de 2012; e

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1.º DELEGAR competência ao Secretário de Tecnologia da Informação e, em seus impedimentos legais e regulamentares, aos respectivos substitutos, para, observadas as normas em vigor aplicáveis, apreciar as solicitações de empréstimo de urnas eletrônicas para eventos ou eleições não oficiais.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 08 de janeiro de 2014.

ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS

Diretora-Geral

Publicada no DJE  TRE/RN n.º 003/2014, de 09/01/2014