TRE-RN Portaria DG n.º 381, de 05 de outubro de 2015 (revogada)

(Revogada pela Portaria DG n.º 185, de 29/09/2017 )

Dispõe sobre a delegação e a subdelegação de competências ao Secretário de Gestão de Pessoas para a prática dos atos administrativos que especifica.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, inciso XV, do Regulamento da Secretaria do Tribunal ( Resolução nº 5, de 20 de março de 2012 );

Considerando o princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal;

Considerando o teor do art. 11 do Decreto-Lei nº 200/1967, que autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica subdelegada competência ao titular da Secretaria de Gestão de Pessoas e, em seus impedimentos legais e regulamentares, ausências ou faltas, aos seus substitutos, para, observadas as normas em vigor aplicáveis, praticar os seguintes atos:

I - conceder:

a) Promoção de servidores;

b) Progressão funcional, e

c) Adicional de qualificação.

II – homologar estágio probatório;

III – designar, por intermédio de portaria, os substitutos dos titulares de cargos em comissão e funções comissionadas, no âmbito da Secretaria e das Zonas Eleitorais, respeitadas as disposições legais e regulamentares, após análise da SIP/CP e da Coordenadoria de Pessoal/CP.

Art. 2º. Fica delegada competência ao titular da Secretaria de Gestão de Pessoas e, em seus impedimentos legais e regulamentares, ausências ou faltas, aos seus substitutos, para, observadas as normas em vigor aplicáveis, praticar os seguintes atos:

I – conceder:

a) Licença para tratamento de saúde;

b) Licença para tratamento de saúde em pessoa da família;

c) Licença-paternidade;

d) Licença à gestante;

e) Licença à adotante;

f) Auxílio-natalidade, e

g) Auxílio-funeral;

II – Decidir sobre:

a) Ausência em virtude de casamento;

b) Ausência em virtude de morte na família;

c) Modificação de estado civil nos assentamentos funcionais;

d) Exclusão de dependentes;

e) Pedidos de contracheques;

f) Horário de descanso para amamentação, e

g) apreciar os pedidos relacionados às férias dos servidores, exceto no que tange às interrupções.

III – conceder:

a) Auxílio-alimentação;

b) Auxílio-transporte, e

c) Auxílio pré-escolar;

IV – autorizar a inclusão de servidores, pensionistas e membros efetivos desta Justiça Eleitoral no Programa Complementar de Assistência à Saúde – PCAS, na condição de beneficiários-titulares, bem como decidir sobre a alteração de modalidades do referido programa.

V – autorizar a inclusão no Programa Complementar de Assistência à Saúde – PCAS dos seguintes dependentes dos beneficiários-titulares:

a) cônjuge;

b) companheiro com união estável reconhecida pelo Tribunal;

c) filhos e enteados, com até 21 (vinte e um) anos de idade;

d) filhos e enteados, estudantes de curso superior, com até 24 (vinte e quatro) anos de idade, e

e) os genitores, sem economia própria, que vivam às expensas do titular-beneficiário, assim considerados aqueles que estejam registrados nos assentamentos funcionais do titular como seus dependentes para fins de Imposto de Renda.

VI – autorizar a inclusão e exclusão de dependentes de servidores para fins de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda;

VII – autorizar as ausências do servidor ao serviço nos casos previstos no art. 97 da Lei nº 8.112/1990;

VIII – autorizar a frequência de servidores a cursos, treinamentos, seminários e simpósios que não impliquem despesa para o Tribunal;

IX – decidir sobre a não observância de prazo para apresentação de atestado médico;

X - decidir sobre pedido de usufruto de recesso de estagiário;

XI – emitir certidões que tratem de matérias referentes à área de pessoal, e

XII – autorizar a adoção dos procedimentos necessários, inclusive a emissão de GRU, nos casos de reposição ao erário de valores indevidamente recebidos por servidores e ex-servidores;

XIII – autorizar a abertura do sistema informatizado de ponto eletrônico, para fins de lançamento e homologação de ajuste de freqüência de servidor, nos casos de extrapolação do prazo de homologação previsto no § 4º do art. 6º da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 06/2015, publicada em 28/05/2015. (Incluído pela Portaria DG n.º 402/2015, de 19/10/2015 )

Art. 3º Os atos e decisões praticados por delegação e subdelegação de competência devem mencionar explicitamente essa qualidade, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei nº 9.784/1999.

Art. 4º As competências atribuídas à autoridade delegada e subdelegada não poderão ser subdelegadas.

Art. 5º Os atos delegados e subdelegados por esta portaria devem ser cumpridos com estrita observância dos preceitos legais e regulamentares.

Art. 6º Em caráter excepcional e por motivos devidamente justificados, o titular da Secretaria de Gestão de Pessoas poderá solicitar à Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral orientação prévia acerca de atos e decisões a serem praticados por delegação de competência.

Art. 7º As competências objeto de delegação e de subdelegação estabelecidas nesta Portaria poderão ser avocadas pelo Desembargador-Presidente do Tribunal ou pelo Diretor-Geral.

Art. 8º Ficam revogadas as Portarias nºs 227/2012–DG, 472/2013-DG, 245/2009-DG e 150/2010-DG.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Natal, 05 de outubro de 2015.

Ana Esmera Pimentel da Fonseca

Diretora-Geral

Publicada no DJE do TRE/RN n.º 182/2015, de 06/10/2015