TRE-RN Portaria DG n.º 401, de 19 de outubro de 2015 (alteradora) (revogada)

(Revogada pela Portaria DG n.º 439/2015, de 14/12/2015 )

Altera a redação do inciso III do art. 1º da Portaria nº 380/2015-DG, de 5 de outubro de 2015.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, incisos XV, do Regulamento da Secretaria do Tribunal (Resolução nº 5, de 20 de março de 2012);

Considerando o princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal;

Considerando o teor do art. 11 do Decreto-Lei nº 200/1967, que autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;

RESOLVE:

Art. 1º. O inciso III do art. 1º da Portaria nº 380/2015-DG, de 5 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ..................................................................

..............................................................................

III – elaborar e expedir correspondências oficiais externas dirigidas aos contratados e aos licitantes (pessoas físicas ou jurídicas) ou em processo de contratação, exceto quando se tratar de aplicação de penalidades, o que não prejudica a atribuição, normalmente conferida à Seção de Gestão de Contratos – SGC/CMP e fiscais de contratos, no desempenho das tarefas de acompanhamento e fiscalização a que se refere o art. 67 da Lei nº 8.666/1993, de elaborar e expedir comunicações às contratadas.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 19 de outubro de 2015.

Ana Esmera Pimentel da Fonseca

Diretora-Geral