TRE-RN Portaria DG n.º 402, de 19 de outubro de 2015 (alteradora)

Acrescenta o inciso XIII ao art. 2º da Portaria nº 381/2015-DG, de 5 de outubro de 2015.

 

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, inciso XV, do Regulamento da Secretaria do Tribunal (Resolução nº 5, de 20 de março de 2012);

 

Considerando o princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal;

Considerando o teor do art. 11 do Decreto-Lei nº 200/1967, que autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O art. 2º da Portaria nº 381/2015-DG, de 5 de outubro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

Art. 2º ..................................................................

..............................................................................

 

XIII – autorizar a abertura do sistema informatizado de ponto eletrônico, para fins de lançamento e homologação de ajuste de frequência de servidor, nos casos de extrapolação do prazo de homologação previsto no § 4º do art. 6º da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 06/2015, publicada em 28/05/15.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico - DJe.

 

Natal, 19 de outubro de 2015.

 

Ana Esmera Pimentel da Fonseca

Diretora-Geral

 

Publicada no DJE TRE/RN n.º 191/2015, de 20/10/2015