TRE-RN Portaria DG n.º 439, de 14 de dezembro de 2015

Portaria nº 439/2015-DG

Dispõe sobre a subdelegação de competências ao titular da Secretaria de Administração e Orçamento para a prática dos atos administrativos que especifica.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, inciso XV, do Regulamento da Secretaria do Tribunal (Resolução nº 5, de 20 de março de 2012);

Considerando o princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal;

Considerando o teor do art. 11 do Decreto-Lei nº 200/1967, que autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica subdelegada competência ao titular da Secretaria de Administração e Orçamento e, em seus impedimentos legais e regulamentares, ausências ou faltas, aos seus substitutos, para, observadas as normas em vigor aplicáveis, praticar os seguintes atos:

I – autorizar:

a) o pagamento de faturas e taxas relativas a serviços públicos;

b) o pagamento de aluguéis de imóveis locados para abrigar unidades da Justiça Eleitoral;

c) o reforço, o cancelamento ou a anulação, total ou parcial, de notas de empenho e de pré-empenhos;

d) a adesão de outros órgãos públicos às atas de registro de preços gerenciadas pelo TRE/RN;

e) a inscrição de despesas como “Restos a Pagar”, definidas no art. 36, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos arts. 67 e 68, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem assim seu cancelamento;

f) os pagamentos de faturas decorrentes de contratos nos quais não haja responsabilidades trabalhistas ou previdenciárias, e que este Tribunal esteja na condição de consumidor final;

g) a emissão de empenhos e os pagamentos de faturas referentes às Atas de Registros de Preços firmadas com este Tribunal, observado o limite disposto no art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, e

g) a emissão de empenhos e os pagamentos de faturas referentes às Atas de Registro de Preços firmadas com este Tribunal, observado o limite disposto no art. 75, II da Lei nº 14.133/21, e [NR] (Redação dada pela Portaria DG nº 157, de 17/07/2023)

h) o pagamento de impostos sobre serviços referentes aos contratos firmados no âmbito deste Tribunal.

II – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de entrega e/ou de substituição de materiais a serem fornecidos por empresas contratadas;

Parágrafo único. A competência de que trata o inciso I, alínea “d”, deste artigo não abrange a autorização para acréscimos ou supressões do quantitativo de material registrado em ata de registro de preço.

III – elaborar e expedir correspondências oficiais externas dirigidas aos contratados e aos licitantes (pessoas físicas ou jurídicas) em processo de contratação, exceto quando se tratar de aplicação de penalidades, o que não prejudica a atribuição, normalmente conferida à Seção de Gestão de Contratos – SGC/CMP e fiscais de contratos, no desempenho das tarefas de acompanhamento e fiscalização a que se refere o art. 67 da Lei nº 8.666/1993, de elaborar e expedir comunicações às empresas contratadas.

III – elaborar e expedir correspondências oficiais externas dirigidas: (Redação dada pela Portaria DG n.º 187/2016, de 08/11/2016 )

a) aos contratados e aos licitantes (pessoas físicas ou jurídicas), em processo de contratação, exceto aquelas relacionadas à aplicação de penalidades, o que não prejudica a atribuição, normalmente conferida à Seção de Gestão de Contratos – SGC/CMP e fiscais de contratos, no desempenho das tarefas de acompanhamento e fiscalização a que se refere o art. 67 da Lei .º 8.666/1993, de elaborar e expedir comunicações às contratadas; (Incluída pela Portaria DG n.º 187/2016, de 08/11/2016 )

a) aos contratados e aos licitantes (pessoas físicas ou jurídicas), em processo de contratação, exceto aquelas relacionadas à aplicação de penalidades, o que não prejudica a atribuição, normalmente conferida à Seção de Gestão de Contratos - SEGEC/COLIC e fiscais de contratos, no desempenho das tarefas de acompanhamento e fiscalização a que se referem ao art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e o art. 117 da Lei nº 14.133/21, de elaborar e expedir comunicações às contratadas; [NR] (Redação dada pela Portaria DG nº 157, de 17/07/2023)

b) às Empresas Públicas ou Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, com a finalidade de solicitar qualquer documentação (Notas Fiscais, faturas, boletos, recibos, Documentos de Arrecadação Municipal – DAMs) necessária à instrução processual. (Incluída pela Portaria DG n.º 187/2016, de 08/11/2016 )

IV – Designar, por intermédio de portaria, os fiscais de contratos firmados no âmbito deste Tribunal;

V – solicitar e autorizar a participação deste TRE/RN nas IRP´s de outros órgãos públicos;

VI – apreciar e decidir as solicitações de empréstimo de urnas de lona para eventos ou eleições não oficiais, e

VII – apreciar os processos referentes às infrações de trânsito causadas pelos motoristas condutores dos veículos pertencentes à frota deste Tribunal e adotar todas as medidas pertinentes a esses casos.

Art. 2º Os atos e decisões praticados por subdelegação de competência devem mencionar explicitamente essa qualidade, nos termos do art. 14, §3º, da Lei nº 9.784/1999.

Art. 3º As competências atribuídas à autoridade subdelegada não poderão ser subdelegadas.

Art. 4º O titular da Secretaria de Administração e Orçamento expedirá minutas de ordens de serviço para disciplinar a instrução e a tramitação de processos administrativos, no que diz respeito às fases de liquidação de despesas, pagamentos de notas fiscais/faturas e demais matérias abrangidas pela subdelegação de competência objeto desta Portaria.

§ 1º O disposto no caput deste artigo abrange a possibilidade de atribuir, aos coordenadores e chefes de seção, titulares e substitutos, a competência para emitir opinião prévia a respeito do pagamento de notas fiscais/faturas e demais matérias abrangidas pela delegação de competência.

§ 2º As ordens de serviço de que tratam o caput deste artigo serão submetidas à aprovação do Diretor-Geral e deverão preservar a competência atribuída à Seção de Orientação e Análise de Gestão – SOAG/CCIA para emitir parecer prévio a respeito do pagamento de notas fiscais/faturas, nos casos previstos em normas internas.

Art. 5º Em caráter excepcional e por motivos devidamente justificados, o titular da Secretaria de Administração e Orçamento poderá solicitar à Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral orientação prévia acerca de atos e decisões a serem praticados por subdelegação de competência.

Art. 6º Os atos subdelegados por esta Portaria devem ser cumpridos com estrita observância dos preceitos legais e regulamentares.

Art. 7º As competências objeto da subdelegação de que trata esta Portaria poderão ser avocadas pelo Desembargador-Presidente do Tribunal ou pelo Diretor-Geral.

Art. 8º Ficam revogadas as Portarias nºs 329/2011–DG, 380/2015-DG e 401/2015-DG.

Natal, 14 de dezembro de 2015.

Ana Esmera Pimentel da Fonseca

Diretora-Geral

Publicada no DJE  do TRE/RN n.º  231/2015, de 18/12/2015