TRE-RN Portaria n.º 185, de 29 de setembro de 2017
Dispõe sobre a delegação de competências ao Secretário de Gestão de Pessoas para a prática dos atos administrativos que especifica.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, inciso XV, do Regulamento da Secretaria do Tribunal (Resolução nº 5, de 20 de março de 2012);
Considerando o princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal;
Considerando o teor do art. 11 do Decreto-Lei nº 200/1967, que autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica delegada competência ao titular da Secretaria de Gestão de Pessoas e, em seus impedimentos legais e regulamentares, ausências ou faltas, aos seus substitutos, para, observadas as normas em vigor aplicáveis, praticar os seguintes atos:
I – conceder:
a) Licença para tratamento de saúde;
b) Licença para tratamento de saúde em pessoa da família;
c) Licença-paternidade;
d) Licença à gestante;
e) Licença à adotante;
f) Auxílio-natalidade, e
g) Auxílio-funeral.
II – Decidir sobre:
a) Ausência em virtude de casamento;
b) Ausência em virtude de morte na família;
c) Modificação de estado civil nos assentamentos funcionais;
d) Exclusão de dependentes;
e) Pedidos de contracheques;
f) Horário de descanso para amamentação, e
g) apreciar os pedidos relacionados às férias dos servidores, exceto no que tange às interrupções.
III – autorizar a inclusão e exclusão de dependentes de servidores para fins de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda;
IV – autorizar as ausências do servidor ao serviço nos casos previstos no art. 97 da Lei nº 8.112/1990;
V – autorizar a frequência de servidores a cursos, treinamentos, seminários e simpósios que não impliquem despesa para o Tribunal;
VI – decidir sobre a não observância de prazo para apresentação de atestado médico;
VII – emitir certidões que tratem de matérias referentes à área de pessoal, e
VIII – autorizar a adoção dos procedimentos necessários, inclusive a emissão de GRU, nos casos de reposição ao erário de valores indevidamente recebidos por servidores e ex-servidores.
Art. 2º Os atos e decisões praticados por delegação de competência devem mencionar explicitamente essa qualidade, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei nº 9.784/1999.
Art. 3º As competências atribuídas à autoridade delegada não poderão ser subdelegadas.
Art. 4º Os atos delegados por esta portaria devem ser cumpridos com estrita observância dos preceitos legais e regulamentares.
Art. 5º As competências objeto de delegação estabelecidas nesta Portaria poderão ser avocadas pelo Diretor-Geral.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 381/2015–DG e suas alterações.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Natal, 29 de setembro de 2017.
Andréa Carla Guedes Toscano Campos
Diretora-Geral
Publicada no DJE TRE/RN n.º 179/2017, de 02/10/2017