TRE-RN Portaria DG n.º 216, de 15 de julho de 2019
Suspende a disponibilização de copos plásticos descartáveis destinados ao consumo de bebidas quentes ou frias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, inciso VII, do Regulamento da Secretaria do Tribunal (Resolução nº 5, de 20 de março de 2012);
Considerando os dispostos nos artigos 170, VI, e 225 da Constituição Federal de 1988, que trata da defesa do meio ambiente;
Considerando o teor da Resolução nº 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e a implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável – PLS;
Considerando o que estabelece a Portaria TRE/RN nº 131/2019-GP, que aprova o Plano de Logística Sustentável – PLS (2019/2020) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências;
Considerando que os copos plásticos descartáveis destinados ao consumo de bebidas (quentes e frias), além de altamente poluentes (demoram cerca de 400 anos para a sua decomposição), são derivados do petróleo que é fonte não renovável;
Considerando a imperatividade de racionalizar o uso dos copos descartáveis, mitigar ao máximo os impactos ambientais, modificar atitudes e práticas pessoais, adotando posturas sustentáveis no trabalho e na comunidade que levem a interações construtivas na sociedade, conscientizando sobre as diferentes formas de coleta e destino de resíduos;
Considerando que o gasto econômico com a aquisição de copos descartáveis são indicadores a serem mensurados no Plano de Logística Sustentável;
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender, no âmbito interno desta Secretaria, do COJE e dos Cartórios Eleitorais, a disponibilização de copos plásticos descartáveis destinados ao consumo de bebidas quentes ou frias.
Parágrafo Único. A disponibilização de copos plásticos descartáveis ficará restrita, apenas e exclusivamente, ao atendimento do público externo dos locais citados no Caput deste artigo.
Art. 3º. Os gestores devem ter o compromisso de fiscalizar e repassar orientações aos servidores de suas respectivas unidades, com vistas a atingir o disposto nesta portaria.
Art. 4º. Na substituição dos copos descartáveis de plástico poderão ser utilizados canecas, garrafas ou qualquer recipiente reutilizável para o consumo de bebidas quentes ou frias, cuja limpeza será de responsabilidade do proprietário do utensílio reutilizável.
Art. 5º. A medida sustentável de que trata esta portaria passará a vigorar a partir do dia 6 de agosto de 2019, data a partir da qual serão recolhidos todos os copos plásticos descartáveis pela unidade competente.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 6 de agosto de 2019.
Natal, 15 de julho de 2019.
Simone Maria de Oliveira Soares Mello
Diretora-Geral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 129, de 17/07/2019)