TRE-RN Portaria n.º 199, de 02 de julho de 2019

Delega competência ao Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação. A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, inciso XV, da Resolução TRE/RN nº 5/2012; e

 

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DELEGAR competência ao Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação e, em seus impedimentos legais e regulamentares, aos respectivos substitutos, para, observadas as normas em vigor aplicáveis, decidir sobre as solicitações de empréstimos de urnas eletrônicas para eventos ou eleições não oficiais, exceto quando se tratar de pedido de instituição de ensino, cuja decisão sobre o deferimento caberá ao Diretor da Escola Judiciária Eleitoral, conforme previsto no art. 4º, § 4º, da Resolução TRE/RN nº 30/2018, com a redação dada pela Resolução TRE/RN nº 06/2019.

 

Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 06/2014-DG.

 

Natal,2 de julho de 2019.

 

Simone Maria de Oliveira Soares Mello

Diretora-Geral

(Publicada no DJE TRE/RN  n.º 119, de 03/07/2019)