TRE-RN Portaria DG n.º 154, de 03 de junho de 2020
Dispõe sobre a utilização do Sistema de Registro de Imóveis e Gerenciamento de Custos - SIGEC, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, para apuração dos custos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições regulamentares, nos termos do art. 82, inc. VII, da Resolução nº 05, de 20 de março de 2012 (Regulamento da Secretaria);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.504, de 19 de dezembro de 2016, no art. 21 e no inciso XVI do art. 30 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), no art. 11 da Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, e no § 3º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de mecanismos para o gerenciamento de riscos e controles internos relacionados à área de controle patrimonial de imóveis e de gestão de custos do Tribunal;
CONSIDERANDO o que consta do PAE nº 3436/2020;
RESOLVE:
Art. 1º O Sistema de Registro de Imóveis e Gerenciamento de Custos - SIGEC, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, será utilizado no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para apuração dos custos, nos termos desta Portaria.
Art. 2º A inserção dos dados no SIGEC no âmbito deste Tribunal será gerenciada pela Coordenadoria Administrativa e de Infraestrutura – COADI e pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFIN, ambas pertencentes à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SAOF deste Tribunal.
I – Caberá à COADI o módulo Registro de Imóveis, que contempla os dados qualitativos e quantitativos dos imóveis que abrigam as unidades do Tribunal, classificados como Centros de Custos;
II – À COFIN competirá o módulo Gerenciamento de Custos, que contempla os gastos despendidos em cada uma das unidades, classificados como Itens de Custo.
Art. 3º A Coordenadoria Administrativa e de Infraestrutura deverá indicar internamente as áreas responsáveis pelo gerenciamento do módulo Registro de Imóveis.
§ 1º As áreas responsáveis deverão manter o módulo especificado no caput deste artigo permanentemente atualizado, definindo padronização de dados dos centros de custos e saneando eventuais inconsistências, visando manter a fidedignidade das informações constantes das abas Dados Gerais, Destinação/Tipo de Ocupação, Informações Patrimoniais e Abrangência.
§ 2º Toda inclusão ou exclusão de centro de custo deverá ser comunicada imediatamente à unidade administrativa responsável pelo módulo Gerenciamento de Custos, considerando que os itens de custo são alocados por unidade.
Art. 4º A Coordenadoria de Orçamento e Finanças deverá indicar internamente as áreas responsáveis pelo gerenciamento do módulo Gerenciamento de Custos.
§ 1º As áreas ficarão responsáveis pela captação dos dados necessários à alimentação do módulo, seja em controles próprios, em arquivos fornecidos por setores externos, disponibilizados na rede do órgão, ou em ferramenta a ser desenvolvida.
§ 2º A ferramenta, quando implementada, passará a ser a base de dados da captação, substituindo os arquivos mencionados no § 1º deste artigo.
Art. 5º As unidades administrativas deverão apresentar os dados dos itens de custo distribuídos por centros de custos nos arquivos disponibilizados pela COFIN no ambiente de rede ou em ferramenta própria, conforme disposto no art. 4º desta Portaria.
§ 1º O Anexo desta Portaria define o prazo para apresentação dos custos por item de custo e por centro de custo.
§ 2º Os prazos constantes do Anexo poderão ser antecipados, caso haja alteração no fechamento do cadastro e no prazo para disponibilização da apuração junto ao Tribunal Superior Eleitoral, mediante Comunicado da SAOF.
§ 3º A Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças comunicará às unidades administrativas eventuais inconsistências nos dados apresentados, que deverão ser sanadas em até 5 (cinco) dias úteis da comunicação do fato.
Art. 6º As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela SAOF.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 3 de junho de 2020.
Simone Maria de Oliveira Soares Mello
Diretora-Geral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 102, de 05/06/2020)
Anexo da Portaria DG n.º 154/2020
MATRIZ DE RESPONSABILIDADE DO SIGEC
POR PERÍODO DE COMPETÊNCIA
ITEM DE CUSTO |
UNIDADE RESPONSÁVEL |
PRAZO DE APRESENTAÇÃO
|
Alimentação de mesários |
COTEL/STIC |
Final de janeiro do ano subsequente |
Amortização de bens intangíveis |
SEPAT/COLIC |
Integração ASIWeb |
Aux. e benefícios de pessoal efetivo |
COBEP/SGP |
Integração SGRH |
Aux. e benefícios de pessoal requisitado |
COBEP/SGP |
Integração SGRH |
Capacitação e treinamento |
SFA/CODES |
Final do mês subsequente |
Combustíveis |
SETRAN/COADI |
Integração ASIWeb |
Concurso |
COPES/SGP |
Final de janeiro do ano subsequente |
Condomínio |
SEGEC/COLIC |
Final do mês subsequente |
Depreciação de bens móveis |
SEPAT/COLIC |
Integração ASIWeb |
Depreciação do imóvel |
SEPAT/COLIC |
Final de janeiro do ano subsequente |
Depreciação da frota |
SEPAT/COLIC |
Integração ASIWeb |
Diárias |
COBEP/SGP |
Integração SGRH |
Energia elétrica |
SENGE/COADI |
Final do mês subsequente |
Estagiários |
SLD/CODES |
Final de janeiro do ano subsequente |
Fornecimento de alimentação |
SEMAT/COLIC |
Final do mês subsequente |
Fretes e transportes de encomendas |
SETRAN/COADI |
Final do mês subsequente |
Limpeza |
SECOP/COADI |
Final do mês subsequente |
Locação de Imóvel |
SEGEC/COLIC |
Final do mês subsequente |
Locação de mobiliário e equipamentos |
SEPOF/COFIN |
Final do mês subsequente
|
Manutenção da frota |
SETRAN/COLIC |
Final do mês subsequente |
Manutenção de equipamentos e mobiliários |
SEPAT/COLIC |
Final do mês subsequente |
Manutenção de software |
SDS/CSC/STIC |
Final do mês subsequente |
Manutenção predial |
SECOP/COADI |
Final do mês subsequente |
Material de consumo |
SEMAT/COLIC |
Integração ASIWeb |
Menor aprendiz |
SFA/CODES |
Final de janeiro do ano subsequente |
Oficiais de Justiça |
SGAE/COPES |
Final de janeiro do ano subsequente |
Passagens e transporte de pessoas |
SETRAN/COADI |
Aéreo: Final do mês subsequente; Demais: final janeiro do ano subsequente |
Pessoal efetivo e encargos sociais |
COBEP/SGP |
Integração SGRH |
Pessoal requisitado e encargos sociais |
COBEP/SGP |
Integração SGRH |
Ressarcimento ao cedente |
COBEP/SGP |
Final de janeiro do ano subsequente |
Seguros |
SETRAN/COADI |
Final do mês subsequente |
Serviços de Água e esgoto |
SECOP/COADI |
Final do mês subsequente |
Serv. de comunicação, publ. e assinatura de periódicos |
SEPOF/COFIN |
Final do mês subsequente |
Serviços eventuais |
SEPOF/COFIN |
Final de janeiro do ano subsequente |
Telefonia |
SECOP/COADI |
Final do mês subsequente |
Teleprocessamento (Backbone) |
SRI/CIT/STIC |
Final do mês subsequente |
Terceirização |
SEGEC/COLIC |
Final do mês subsequente |
Transporte de urnas |
SETRAN/COADI |
Final de janeiro do ano subsequente |
Vigilância eletrônica |
NSPRES/PRES |
Final do mês subsequente |
Vigilância ostensiva |
NSPRES/PRES |
Final do mês subsequente
|
ANEXO (Redação dada pela Portaria DG n.º 38, de 24/02//2022)
ANEXO (Redação dada Pela Portaria DG n.º 26, de 06/02/2023)