TRE-RN Portaria DG n.º 163, de 16 de junho de 2020

Determinar, em caráter excepcional e temporário, a adoção de ações de Telemedicina, relativas ao Serviço de Assistência Médica e Saúde Ocupacional, em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia de COVID-19, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, incisos IV e VII, do Regulamento da Secretaria (Resolução TRE/RN n.º 05, de 20 de março de 2012).

CONSIDERANDO a Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), em razão da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), declarada por meio da Portaria n.º 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a possibilidade de prescrição, por parte do médico, de tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente em casos de urgência ou emergência, prevista no art. 37 do Código de Ética Médica;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 1.643/2002 do Conselho Federal de Medicina, que define e disciplina a prestação de serviços através da Telemedicina; e

CONSIDERANDO o teor da Portaria n.º 467, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de COVID-19;

CONSIDERANDO, por fim, o art. 17 da Resolução TRE/RN n.º 03, de 18 de março de 2020, que referenda e altera a Resolução n.º 02, de 16 de março de 2020, editada pelo Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do RN, que estabeleceu medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS),

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, em caráter excepcional e temporário, a adoção de ações de Telemedicina, relativas ao Serviço de Assistência Médica e Saúde Ocupacional, em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia de COVID-19, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Art. 2º As ações de Telemedicina de interação à distância podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico.

§ 1º O atendimento de que trata o caput deverá ser precedido de contato telefônico, por meio do número (84) 3654-5399, para agendamento.

§ 2º O atendimento mencionado no caput deverá ser efetuado diretamente entre o médico da Seção de Assistência Médica e Saúde Ocupacional (SAMS) e o paciente que fizer jus à assistência, por meio de tecnologia da informação e comunicação que garanta a integridade, segurança e o sigilo das informações.

Art. 3º Os médicos da SAMS empregarão as ações de Telemedicina de que trata o art. 2º com objetivo de reduzir a propagação do COVID-19 e proteger as pessoas.

Parágrafo único. Os médicos que realizarem as ações de Telemedicina deverão:

I - atender aos preceitos éticos de beneficência, não-maleficência, sigilo das informações e autonomia; e

II - observar as normas e orientações do Ministério da Saúde sobre notificação compulsória, em especial as listadas no Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID-19), disponível no endereço eletrônico do Ministério da Saúde.

Art. 4º O atendimento realizado pelo médico da SAMS ao paciente por meio de tecnologia da informação e comunicação deverá ser registrado em prontuário clínico, que deverá conter:

I - dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido em cada contato com o paciente;

II - data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizada para o atendimento; e

III - número do Conselho Regional Profissional e sua unidade da federação.

Art. 5º Os médicos da SAMS poderão, no âmbito do atendimento por Telemedicina, emitir atestados ou receitas médicas em meio eletrônico.

Art. 6º A emissão de receitas e atestados médicos à distância será válida em meio eletrônico, mediante:

I - uso de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil;

II - o uso de dados associados à assinatura do médico de tal modo que qualquer modificação posterior possa ser detectável; ou

III - atendimento dos seguintes requisitos:

a) identificação do médico;

b) associação ou anexo de dados em formato eletrônico pelo médico; e

c) ser admitida pelas partes como válida ou aceita pela pessoa a quem for oposto o documento.

§ 1º O atestado médico de que trata o caput deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - identificação do médico, incluindo nome e CRM;

II - identificação e dados do paciente;

III - registro de data e hora; e

IV - duração do atestado.

§ 2º A prescrição da receita médica de que trata o caput observará os requisitos previstos em atos da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).

§ 3º No caso de medida de isolamento determinada por médico, caberá ao paciente enviar ou comunicar ao médico:

I - termo de consentimento livre e esclarecido, conforme o Anexo I desta Portaria; e

II - termo de declaração, contendo a relação das pessoas que residam no mesmo endereço, nos moldes do Anexo II.

Art. 7º Os casos omissos e as eventuais exceções e dúvidas relacionadas à aplicação desta Portaria serão decididos pela Presidência ou Diretoria-Geral do Tribunal.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade enquanto subsistir a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada por meio da Portaria n.º 188/2020, do Ministério da Saúde, ou até ulterior deliberação da Presidência ou Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, estando temporariamente suspensa a vigência da Portaria n.º 216, de 29 de agosto de 2018, no que conflitar com a presente norma.

Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Natal/RN, 16 de junho de 2020.

Simone Maria de Oliveira Soares Mello

Diretora-Geral

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 108, de 17/06/2020)

PORTARIA N.º 163/2020 DG

ANEXO I

TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO

Eu, ________________________________________________________, RG n.º ___________________, CPF n.º ___________________declaro que fui devidamente informado(a) pelo médico(a) da Seção de Assistência Médica e Saúde Ocupacional (SAMS) Dr.(a) _______________________________________________sobre a necessidade de _____________________(isolamento ou quarentena) a que devo ser submetido, com data de início em _______________, previsão de término em ________________, local de cumprimento da medida em _____________________________________________________, bem como as possíveis consequências da sua não realização.

( ) Paciente ( ) Responsável

Nome: _______________________ Grau de Parentesco: _________________

Assinatura: ____________________________ Identidade n.º: _____________

Data: ______/______/______ Hora: ______: ________

Deve ser preenchido pelo médico da SAMS

Expliquei o funcionamento da medida de saúde pública a que o paciente acima referido está sujeito, ao próprio paciente e/ou seu responsável, sobre riscos do não atendimento da medida, tendo respondido às perguntas formuladas pelos mesmos. De acordo com o meu entendimento, o paciente e/ou seu responsável, está em condições de compreender o que lhes foi informado. Deverão ser seguidas as seguintes orientações: __________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________ Nome do médico da SAMS _______________________________________ Assinatura__________________________________________

CRM _____________________

 

ANEXO II

TERMO DE DECLARAÇÃO

Eu, _______________________________________________________, RG n.º ___________________, CPF n.º _____________________________, residente e domiciliado na _____________________________________________________________ Bairro ________________, CEP ____________________, na cidade de ________________, Estado_________, declaro que fui devidamente informado(a) pelo médico(a) da Seção de Assistência Médica e Saúde Ocupacional (SAMS) Dr.(a) ________________________________________ sobre a necessidade de isolamento a que devo ser submetido(a), bem como as pessoas que residem no mesmo endereço ou dos trabalhadores domésticos que exercem atividades no âmbito residencial, com data de início em ___________________, previsão de término em _________________, local de cumprimento da medida _________________ .

Nome das pessoas que residem no mesmo endereço que deverão cumprir medida de isolamento domiciliar:

1.____________________________________________

2.____________________________________________

3.____________________________________________

Assinatura da pessoa sintomática: __________________________________

Data: ______/______/______ Hora: ______: ________